Processo 0930100-02.2020.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, decreto a resolução do feito sem exame do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse de agir do exequente, consubstanciada na nulidade do título executivo que embasa a presente execução fiscal, nos termos do art. 803, inciso I do CPC.
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