Processo 0931053-92.2025.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0931053-92.2025.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0931053-92.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATOR(A): Desa. CINTIA SANTAREM CARDINALI APELANTE : LAERCIO COLLOPY MAINIERI (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TEMA REPETITIVO 1414/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1.AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA, NA QUAL O AUTOR AFIRMA QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS POSTERIORMENTE DESCOBRIU TER CONTRATADO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É VÁLIDA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM SUBSTITUIÇÃO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO; E (II) SABER QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA EVENTUAL INVALIDADE DO CONTRATO, INCLUINDO RESTITUIÇÃO DE VALORES E CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFETOU OS RECURSOS ESPECIAIS RELACIONADOS À MATÉRIA AO RITO DOS REPETITIVOS (TEMA 1414), VISANDO DEFINIR PARÂMETROS SOBRE A VALIDADE DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, BEM COMO AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DE EVENTUAL INVALIDADE.  4.EM DECISÃO POSTERIOR, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES NO TERRITÓRIO NACIONAL QUE VERSEM SOBRE A MESMA CONTROVÉRSIA, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC.  5.A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS COINCIDE INTEGRALMENTE COM A MATÉRIA SUBMETIDA AO REFERIDO TEMA REPETITIVO, IMPONDO-SE A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO PELO STJ.  IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO. DETERMINADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.  TESE DE JULGAMENTO: “OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A VALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO DEVEM SER SUSPENSOS ENQUANTO A MATÉRIA ESTIVER SUBMETIDA A JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.037, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, PROAFR NO RESP Nº 2.215.853/GO, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 24.02.2026, DJEN 06.03.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto pela parte autora, LAERCIO COLLOPY MAINIERI , contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, da lavra do MM. º Juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho nos autos da ação declaratória c/c indenizatória, em face do BANCO AGIBANK S.A.. Na forma do permissivo regimental, adota-se como relatório a sentença do Juízo de origem proferida nos termos do ( evento 43, SENT1 ). Inconformada, a parte autora, LAERCIO COLLOPY MAINIERI , beneficiária da gratuidade de justiça (indexador 000053) interpõe o presente recurso de apelação (indexador 000048) tempestivamente (indexador 000051), alegando, em síntese, que a sentença merece reforma por ter julgado improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sustenta que, embora tenha buscado contratar empréstimo consignado, foi induzido pela instituição financeira à celebração de contrato de cartão de crédito consignado, modalidade contratual diversa daquela efetivamente pretendida, caracterizando vício de consentimento e falha no dever de informação. Afirma que jamais utilizou o cartão para realização de…

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