Processo 0931382-02.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Embargos de Declaração Criminal nº 0931382-02.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Embargante: M. M. B. Advogado: João Pedro da Silva Fialho (OAB: 31562/MS) Advogado: Lucas de Nobrega Fuzinatto (OAB: 31563/MS) Embargante: R. G. J. A. M. D. Advogado: João Pedro da Silva Fialho (OAB: 31562/MS) Advogado: Lucas de Nobrega Fuzinatto (OAB: 31563/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Interessado: M. T. de A. e M. Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Advogada: Elen Cristina Magro (OAB: 29889/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E DESACATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por M. M. B. e R. G. J. A. M. D. contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação criminal, mantendo a condenação dos embargantes pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como, em relação à primeira embargante, pelos crimes de resistência e desacato. Sustentam a existência de omissões e obscuridades quanto à fundamentação adotada para a manutenção da condenação, ao afastamento da causa especial de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, à análise da alegação de uso medicinal de cannabis, à suposta ocorrência de bis in idem e à suficiência probatória dos delitos previstos nos artigos 329 e 331 do Código Penal, postulando, ao final, a atribuição de efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta omissão ou obscuridade capazes de justificar sua integração, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Penal, ou se os embargos representam mera inconformidade com o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem finalidade restrita, destinando-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão existentes na decisão judicial, conforme dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da controvérsia nem à reapreciação das provas já examinadas pelo órgão julgador. O acórdão embargado apreciou de forma expressa os fundamentos necessários para manter a condenação pelo crime de tráfico de drogas, demonstrando que a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, a diversidade das substâncias encontradas, as circunstâncias da abordagem policial e os demais elementos probatórios evidenciaram finalidade mercantil incompatível com a tese de consumo próprio ou de utilização medicinal da cannabis. A referência aos diversos locais relacionados à comercialização ilícita de entorpecentes constituiu elemento contextual extraído do conjunto probatório, sem representar fundamento autônomo ou exclusivo para o decreto condenatório, inexistindo obscuridade apta a comprometer a compreensão do julgado. Também foi devidamente apreciada a alegação de cadastro perante a ANVISA e de utilização medicinal da cannabis, concluindo-se que tais circunstâncias, ainda que existentes, não possuem aptidão para descaracterizar a destinação comercial da droga diante do robusto conjunto probatório produzido durante a instrução.Embargos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.