Processo 0931434-95.2025.8.12.0001
TJMS • Embargos de Declaração Criminal
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Embargos de Declaração Criminal nº 0931434-95.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Embargante: Murilo Lopes Souza Rodrigues Advogado: Adriano Lorenzo Anjos de Souza (OAB: 26502/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 3ª Câmara Criminal que, por unanimidade, negou provimento à apelação criminal, nos quais o embargante alega omissão quanto à voluntariedade do consentimento para ingresso no domicílio, à fundamentação do não reconhecimento do tráfico privilegiado e à suposta quebra da cadeia de custódia, requerendo o provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso quanto à legalidade do ingresso no domicílio do réu; (ii) estabelecer se houve omissão na fundamentação do afastamento do tráfico privilegiado; (iii) determinar se houve omissão quanto à alegada quebra da cadeia de custódia do entorpecente apreendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos arts. 619 e 620 do CPP. 4. O acórdão embargado enfrenta expressamente a legalidade do ingresso no domicílio, reconhecendo a ocorrência de flagrante delito, fundadas razões e anuência do acusado, o que afasta a necessidade de mandado judicial. 5. O acórdão fundamenta de forma suficiente o não reconhecimento do tráfico privilegiado ao evidenciar a habitualidade e estabilidade da atuação do réu na traficância, com base em prova testemunhal e confissão. 6. A decisão também analisa a cadeia de custódia, concluindo pela inexistência de irregularidade capaz de comprometer a idoneidade da prova, sendo irrelevante a ausência de menção ao recipiente no laudo pericial. 7. Observa-se que embargante busca rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. 8. O prequestionamento exige a demonstração de vício no julgado, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos em lei. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 3. A inexistência de vício inviabiliza o acolhimento de embargos mesmo quando opostos para fins de prequestionamento. " _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, EDcl nº 0047894-03.2016.8.12.0001, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 19/12/2023; TJMS, EDcl nº 1419364-60.2023.8.12.0000, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, j. 18/12/2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,…
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