Processo 0931655-15.2024.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
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Apelação Criminal nº 0931655-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Apelante: João Vitor Barbosa Roman DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Élcio D'Ângelo Interessado: Waldirley Garcia Cintra Filho Vítima: Ermelindo Ramalho de Carvalho EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU NÃO REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o acusado pela prática do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa requer a fixação do regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o reconhecimento da gratuidade da justiça com isenção das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (2.1) definir se o regime inicial fechado é compatível com a pena aplicada e as circunstâncias judiciais reconhecidas na sentença; (2.2) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; e (2.3) determinar se o recorrente faz jus à gratuidade da justiça e à isenção das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A definição do regime inicial de cumprimento da pena exige a observância conjunta do quantum da reprimenda aplicada e das circunstâncias judiciais previstas nos arts. 33 e 59 do Código Penal. 4. O réu não é reincidente, a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e apenas uma circunstância judicial foi valorada negativamente, circunstâncias que tornam inadequada a imposição do regime inicial fechado. 5. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade impõem a fixação do regime aberto, por se mostrar suficiente e adequado à reprovação e prevenção do delito. 6. Estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do Código Penal para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 7. O delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena aplicada não supera 4 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais remanescentes revelam que a medida substitutiva é suficiente para reprovação e prevenção da infração penal. 8. A existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável não impede a substituição da pena corporal quando os demais vetores judiciais são favoráveis ao condenado. 9. A declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoa natural goza de presunção de veracidade, sendo cabível o deferimento da gratuidade da justiça quando formulado em sede recursal. 10. O reconhecimento da gratuidade da justiça autoriza a isenção do pagamento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE Contrário ao parecer, Recurso provido. Tese de julgamento: A) A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve observar conjuntamente o quantum da reprimenda e as circunstâncias judiciais previstas nos arts. 33 e 59 do Código Penal. B) A imposição do regime fechado mostra-se desproporcional quando a pena é inferior a quatro anos, o réu não é reincidente e apenas uma circunstância judicial é…
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