Processo 0931655-78.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Criminal nº 0931655-78.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Apelante: Catarino Coelho de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessado: Washington Luiz Candido Fernandes Vítima: Oswaldo Tsohi Rezende Kohatsu Vítima: Matheus Vacari Vítima: Milene Cristina Izaias Vacari Vítima: Mariana Vacari Vítima: Maria Cecília Batista Palhares EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - CONTINUIDADE DELITIVA - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR AVALIAÇÃO INDIRETA - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta contra Sentença que condenou o Réu pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP), em continuidade delitiva, fixando também indenização mínima por danos materiais às vítimas, nos valores de R$ 2.500,00, R$ 1.400,00 e R$ 1.700,00. A defesa requer a exclusão da indenização, sob alegação de ausência de prova suficiente do prejuízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se é cabível a fixação de indenização mínima por danos materiais na sentença penal condenatória, com base em avaliação indireta dos bens subtraídos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O art. 387, IV, do CPP impõe ao juiz o dever de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, quando houver condenação. 4) A indenização mínima constitui efeito automático da sentença condenatória, especialmente em crimes patrimoniais, devendo refletir o prejuízo sofrido pela vítima. 5) A existência de pedido expresso na denúncia e sua reiteração nas alegações finais assegura o contraditório e a ampla defesa quanto à reparação civil. 6) A avaliação indireta dos bens subtraídos é meio idôneo para estimar o prejuízo, sobretudo quando os objetos não foram recuperados, sendo suficiente para a fixação do valor mínimo. 7) O valor fixado corresponde ao prejuízo básico decorrente da subtração dos bens, revelando-se adequado e proporcional. 8) A privação dos bens, especialmente dispositivos eletrônicos, gera prejuízos adicionais às vítimas, reforçando a pertinência da indenização. 9) A jurisprudência do tribunal reconhece a possibilidade de fixação de indenização mínima com base em prova do prejuízo e pedido expresso, sem violação ao devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Com o parecer, Recurso desprovido. Tese de julgamento: a) O Juiz deve fixar indenização mínima por danos materiais na sentença penal condenatória, nos termos do art. 387, IV, do CPP, quando houver pedido expresso e elementos suficientes nos autos. b) A avaliação indireta dos bens subtraídos constitui meio idôneo para comprovar o prejuízo material, especialmente quando não há restituição dos objetos. c) A fixação de indenização mínima não viola o contraditório e a ampla defesa, desde que o Réu tenha sido regularmente cientificado do pedido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CP, art. 157, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0901193-49.2023.8.12.0021, Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, j. 24/01/2025; TJMS, Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0005187-83.2017.8.12.0001, Rel. Des. Emerson Cafure, j. 25/03/2022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.