Processo 0931764-92.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Criminal nº 0931764-92.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Apelado: Thiago Farina Moraes DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença absolutória proferida em favor do réu, denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. O Juízo de primeiro grau entendeu pela insuficiência de provas para a condenação, acolhendo a tese defensiva de ausência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside em determinar se o conjunto probatório constante dos autos é suficiente para ensejar a condenação do apelado pelo crime de tráfico de entorpecentes, especialmente à luz dos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prova testemunhal colhida em juízo revela-se harmônica, coesa e firme quanto à dinâmica dos fatos, sendo uníssonas as declarações dos agentes públicos no sentido de que o acusado, ao visualizar a equipe policial, dispensou uma porção de maconha, e ainda relatou que guardava substâncias entorpecentes em sua residência, sendo apreendido em sua posse uma porção de maconha pesando 320g e em depósito na sua residência 37 porções de maconha totalizando 14.4 kg. 5. Os depoimentos dos policiais que participaram diretamente da diligência têm presunção de legitimidade e fé pública, sendo válidos como meio de prova, conforme art. 202 do Código de Processo Penal e entendimento consolidado dos tribunais superiores. 6. Ausentes elementos que desabonem a atuação dos agentes públicos ou que infiram abuso de autoridade ou má-fé, não há motivo para desconsiderar a narrativa policial, sobretudo quando corroborada por demais elementos dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Os depoimentos prestados por policiais responsáveis pela prisão em flagrante possuem validade probatória plena e são aptos a embasar condenação por tráfico de drogas, desde que harmônicos e corroborados por outros elementos de prova constantes dos autos. 2. A presença de circunstâncias indicativas de traficância, como a apreensão em depósito de mais de 14,4 kg de substância entorpecente maconha, aliadas à narrativa policial firme e coerente, configuram prova suficiente para condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; Código de Processo Penal, art. 202. Jurisprudência relevante citada: TJMS. Apelação Criminal n. 0001364-08.2021.8.12.0019, Ponta Porã, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j: 27/03/2023, p: 28/03/2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.