Processo 0932398-30.2024.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0932398-30.2024.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0932398-30.2024.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Liminar APELANTE : GALAXIA NAVEGACAO LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844) ADVOGADO(A) : HELIO JOSE CAVALCANTI BARROS (OAB RJ082524) APELANTE : H.J.C.BARROS ADVOGADOS ADVOGADO(A) : JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844) ADVOGADO(A) : HELIO JOSE CAVALCANTI BARROS (OAB RJ082524) APELADO : PETROBRAS LOGISTICA DE EXPLORACAO E PRODUCAO S A (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ÉSIO COSTA JÚNIOR (OAB RJ059121) APELADO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : ÉSIO COSTA JÚNIOR (OAB RJ059121) DESPACHO/DECISÃO Evento 34, retire-se da pauta de julgamento da sessão virtual de 11.05.2026. Inclua-se em sessão de julgamento presencial física, consoante disposto nos artigos 2.º, §3º e 4.º da Deliberação Administrativa n.º 1/2024, da E. Décima Sétima Câmara de Direito Privado, publicada no DJe de 13/03/2024, cientes os advogados de que poderão acompanhar o julgamento, com possibilidade, inclusive, se assim o desejarem, de apresentar sustentação oral, quando cabível, observada a disciplina do artigo 8.º da citada Deliberação Administrativa. Transcreve-se a sobredita Deliberação Administrativa:   “DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2024 DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispõe sobre a sistemática das sessões de julgamento no âmbito da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.   Os Desembargadores Ana Maria Pereira de Oliveira, Sandra Santarém Cardinali, Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, Arthur Narciso de Oliveira Neto e Wilson do Nascimento Reis, membros efetivos da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições regimentais, considerando a entrada em vigor do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,  RESOLVEM Art. 1º. A critério do relator, os recursos e feitos de competência originária em tramitação na 17ª Câmara de Direito Privado do TJRJ poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessão de julgamento virtual. Art. 2º. As sessões virtuais serão realizadas, preferencialmente, às quintas-feiras, iniciando-se às 11h, devendo a pauta ser publicada com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência. § 1º - Havendo necessidade, poderá ser designada sessão virtual extraordinária. § 2º - Não serão julgados em ambiente virtual os feitos: I - com pedido de destaque de qualquer julgador, bem como de qualquer das partes ou do MP, desde que, quanto a estes últimos, seja formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo relator; II - em que houver objeção justificadamente manifestada ou pedido de sustentação oral por qualquer das partes, desde que apresentados após a publicação da pauta de julgamento e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, cabendo ao relator, nos casos cabíveis, deferir o pedido. § 3º - Retirado o feito de pauta virtual passará o mesmo para pauta presencial física, salvo nas hipóteses do artigo 5º desta Resolução. § 4º - Também passarão à pauta presencial feitos em que houver manifestação de qualquer dos julgadores no sentido de não submissão ao julgamento em ambiente virtual. Art. 3º. O relator inserirá no sistema virtual o relatório, proposta de ementa e voto, todos devendo estar disponíveis pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes do…

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