Processo 0932422-12.2023.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros requerido pela Parte Executada MANOEL HERCULANO SOBREIRA, às mov. 22.1 a 22.6, sob o argumento de impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e mínimo existencial. Pois bem. Reporto-me, inicialmente, ao pedido de prioridade na tramitação processual, formulado pela parte Autora, à mov. retro. Sobre a questão em avença, as prioridades legais mostram-se previstas no Art. 1.048, Inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no Art. 9
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