Processo 0932916-78.2025.8.12.0001
TJMS • Recurso em Sentido Estrito/Recurso Ex Officio
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Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0932916-78.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Apelado: Evandro Luiz Sabino DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Vítima: Campo Grande Comércio de Cosméticos Ltda Vítima: Lixian Li & Cia Ltda ( Zhu Bijouterias) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. REITERAÇÃO DELITIVA. EVASÃO DO ACUSADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva de acusado denunciado pela prática de furtos, preso em flagrante, posteriormente não localizado para citação, sendo citado por edital, com suspensão do processo, postulando a acusação a decretação da custódia cautelar diante da reiteração delitiva e risco à ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente quanto à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal, diante da reiteração criminosa e da não localização do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pela confissão do acusado e pelos elementos constantes dos autos, configurando o fumus comissi delicti. A reiteração delitiva, evidenciada por múltiplas condenações definitivas pelo mesmo crime, revela periculosidade concreta e justifica a custódia para garantia da ordem pública. A não localização do acusado por período prolongado, após citação por edital, caracteriza risco concreto à aplicação da lei penal, evidenciando evasão e não mera ausência ocasional. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência quando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. O crime imputado possui pena máxima superior a quatro anos, autorizando a decretação da prisão preventiva nos termos do art. 313, I, do CPP. A contemporaneidade da medida subsiste quando persistem os fundamentos da custódia, notadamente a fuga e o histórico criminal do agente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva comprovada por múltiplas condenações justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A não localização do acusado após citação por edital, por período prolongado, configura risco concreto à aplicação da lei penal. 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando fundamentada em elementos concretos dos autos. 4. A persistência da fuga e do histórico criminal afasta a alegação de ausência de contemporaneidade da medida cautelar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, incisos LVII e LXI; CPP, arts. 312, 313, I, 315 e 366. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 106856, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05.06.2012; STJ, RHC 72.209/RN, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16.08.2016. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos…
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