Processo 0933072-08.2024.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0933072-08.2024.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0933072-08.2024.8.19.0001/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0933072-08.2024.8.19.0001/RJ APELANTE : CONDOMINIO DO PACO IMPERIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL FRIAS CABRAL DE MORAES REIS (OAB RJ196844) APELADO : TELEFONICA BRASIL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEDRO JEREISSATI CAVALCANTE (OAB SP508475) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB SP477909) APELANTE : CONDOMINIO DO PACO IMPERIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL FRIAS CABRAL DE MORAES REIS (OAB RJ196844) APELADO : TELEFONICA BRASIL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEDRO JEREISSATI CAVALCANTE (OAB SP508475) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB SP477909) EMENTA EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Condomínio do Paço Imperial contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de procedência em ação de reintegração de posse ajuizada por Telefônica Brasil S.A., em razão de impedimentos de acesso à área locada para instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicações. A embargante alegou contradições e omissões relacionadas à utilização de precedente judicial, à natureza jurídica da American Tower Brasil Ltda., à análise de documentos supervenientes, à alegada violação contratual pela locatária, ao ônus da prova, ao risco estrutural do edifício e ao alegado cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o acórdão contém contradição interna em razão da utilização de precedente que admitiria restrições ao acesso para novas instalações; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à natureza jurídica da American Tower Brasil Ltda. e à interpretação da cláusula contratual aplicável; (iii) determinar se os documentos supervenientes relativos a alegado risco estrutural foram adequadamente apreciados; (iv) verificar se houve omissão quanto à alegada violação da cláusula contratual de comunicação e aos deveres de boa-fé objetiva; e (v) definir se há contradição ou omissão acerca do ônus da prova, da necessidade de perícia e do alegado cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento adequado para rediscussão do mérito da causa. Não há contradição interna quando o precedente citado é utilizado apenas como reforço argumentativo acerca da proporcionalidade das astreintes e da impossibilidade de bloqueio arbitrário de acesso, sem incompatibilidade lógica entre fundamentação e dispositivo. O acórdão enfrentou suficientemente a questão da terceirização dos serviços de telecomunicações e concluiu que empresas parceiras designadas pela concessionária estão abrangidas pela interpretação adotada para a cláusula contratual pertinente, sendo desnecessária análise individualizada da American Tower para a solução da lide possessória. Os documentos supervenientes relativos a fatos ocorridos após o esbulho possessório foram expressamente examinados e considerados incapazes de afastar a ilicitude do bloqueio de acesso ocorrido anteriormente, por se referirem a fatos posteriores à estabilização da lide. A análise da boa-fé…

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