Processo 0933241-92.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0933241-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO CANDIDO NUNES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Cuida-se de ação "REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO)" No index 148277830 indeferiu-se tutela de urgência "para limitação dos "empréstimos consignados em no máximo 30% do salario liquido do autor" NO INDEX 161658543 determinou-se : A audiência conciliação junto ao CEJUSC restou infrutífera consoante ata no index 159673723 . Assim, ao autor em 5 dias. Justifiquem os réus Comprev Vida e Previdencia S;A e Equatorial sua ausência , no prazo de 5 dias. Esclareça o autor , em 5 dias as razões pelas quais não aceitou a proposta oferecida pelo réu Itavema recuperação de Crédito LTDA. No index 169162393 determinou-se 1. 166675261 Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos pelos réus COMPREV E EQUATORIAL em razão da ausência à audiência de mediação, , eis que não foram citadas, consoante certidão no index 169129706. Ressalte-se que a decisão que indeferiu a limitação dos descontos a 30% foi mantida em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos ( 163406122): Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão do Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que, em ação de repactuação de dívidas, movida pelo agravante em face dos agravados, indeferiu a tutela de urgência, nos termos da fundamentação ao index 148277830 dos autos originários. Inconformado, recorre o agravante (fls. 02/29) aduzindo, em apertada síntese, estar evidente o periculum in mora, ante a retenção de 54% de sua verba alimentar, sendo pessoa idosa. ... Balizadas tais premissas, extrai-se do exame dos autos, especialmente do contracheque ref. Setembro/2024, acostado no id. 148202957 dos autos originários, ter o autor recebido R$ 8.252,10 de remuneração bruta, totalizando os descontos referentes aos empréstimos consignados R$ 2.691,36, sendo a totalidade de descontos em seu contracheque R$ 5.702,93, considerando os obrigatórios e facultativos, ou seja, não ultrapassam o limite de 70% previsto na Medida Provisória 2.215-10/03, que corresponderia ao montante de R$ 5.776,47. Nesse diapasão, não restou, por ora, caracterizado, nos autos, a plausibilidade do direito alegado pelo agravante e o risco de demora na prestação jurisdicional a justificar a concessão da tutela de urgência ... A decisão deve ser, portanto, mantida. POR TAIS RAZÕES, nego provimento ao recurso. 2. Citem-se por OJA as rés COMPREV e EQUATORIA . Expeça-se carta precatória com relação á ré EQUATORIAL Caso possuam cadastro eletrônico, deverão ser citadas pelo Portal, observando-se, se for o caso, o CNPJ cadastrado junto ao Tribunal. 3. Diga a parte autora sobre as contestações já oferecidas, no prazo de 10 dias.. No index 194804351 certificou-se que "decorrido o prazo, o autor não se manifestou sobre a intimação de id. 174515250". NO INDEX 195755932 determinou-se : 1. Intime-se a parte autora, por OJA, a dar andamento ao feito em 5 dias, nos termos do art. 485, (sec)1º do CPC/2015, devendo cumprir, neste prazo, o derradeiro despacho nos autos prolatado, sob pena…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.