Processo 0934513-87.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0934513-87.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : VAGNER OLIVEIRA DA HORA ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Considerando a necessidade de maior dilação probatória, inclusive para verificar se a eventual incapacidade laborativa do autor tem nexo com o trabalho, indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, até que seja efetivada perícia judicial. Após será reavaliado o pedido. 3 - Cite-se e intime-se o réu (INSS), inclusive para apresentar as informações cadastrais do autor e para juntar aos autos a cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e informe dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas. 4 - Com o objetivo de contribuir para o deslinde da controvérsia deduzida em Juízo, DETERMINO a realização de prova pericial. Nomeio perito do Juízo médico Dr. MAURO GOLDENSTEIN, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e-mail MAUROGOLD18@GMAIL.COM, Telefone: (21) 98112-8861. Intime-se para dizer se aceita o encargo, bem como para informar os documentos necessários para a diligência. Fixo honorários periciais em um salário mínimo nacional, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, intime-se o INSS para depósito do valor dos honorários periciais, na forma do art. 1º, § 7º, II, da Lei 13876/2019. Ao cartório para solicitar data e local da realização da perícia médica, bem como para expedir a guia de depósito de honorários periciais com as descrições contidas no art. 9º, § 1º, II, da Resolução 02/2018 do CM. Designada data pelo expert, intimem-se as partes. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias após a realização do exame. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. ROL DE QUESITOS a serem respondidos pelo Sr. Perito para deslinde da causa, conforme Aviso CGJ n° 455/2024: 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2, degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza () 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc.) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1, Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redação de capacidade ou incapacidade é temporária ou…
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