Processo 0935198-65.2020.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO FISCAL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do pedido de desistência formulado pelo credor e da anuência do executado, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, declaro a extinção dos autos, sem resolução do mérito pela homologação da referida desistência. O exequente é isento de custas, porém em razão da causalidade deve suportar hono
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