Processo 0935350-16.2023.8.19.0001

TJRJ • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0935350-16.2023.8.19.0001
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária (Câmara) Nº 0935350-16.2023.8.19.0001/RJ APELANTE : MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : KARLA GOMES TORRES (OAB RJ206460) APELANTE : MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : KARLA GOMES TORRES (OAB RJ206460) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM, COM PEDIDO DE COBRANÇA. AUTORA, SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA, QUE PLEITEIA A CONVERSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CASO DOS AUTOS EM QUE A DEMANDANTE FORMULOU, EM SUA PETIÇÃO INICIAL, PEDIDO EXPRESSO NO SENTIDO DE NÃO INCLUIR O ABONO PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA REFERIDA CONVERSÃO. ADITAMENTO À INICIAL, REQUERIDO APÓS A CONTESTAÇÃO DO RÉU, NA QUAL INTENTADA A INCLUSÃO DO ALUDIDO ABONO NOS CÁLCULOS DO VALOR A SER INDENIZADO, CIRCUNSTÂNCIA QUE REVELA O DESÍGNIO DE MODIFICAR OS PEDIDOS INICIAIS. ADITAMENTO INDEFERIDO, NA FORMA DO ARTIGO 329, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A EXPRESSA OPOSIÇÃO DO DEMANDADO, QUE SE LEGITIMA. ADEQUADA A EXCLUSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONCEDIDA NA SENTENÇA, PORQUE ADSTRITO O(A) MAGISTRADO(A) AOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 492 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PRETENSÃO, TAMBÉM VEICULADA EM SEDE RECURSAL, QUE IMPORTA EM EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA CAUSA. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026.

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