Processo 0935686-49.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0935686-49.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON FELIX DE ABREU RÉU: CONDOMINIO DO CENTER SHOPPING - RIO Trata-se de ação regressiva ajuizada por MARLON FELIX DE ABREU em face de CONDOMINIO DO CENTER SHOPPING - RIO, por meio da qual pretende a condenação do réu ao ressarcimento do montante de R$ 5.854,29, que afirma ter desembolsado em razão de condenação judicial suportada em demanda anteriormente ajuizada perante o 14º Juizado Especial Cível, nos autos do processo nº 0816208-57.2024.8.19.0203, bem como ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Aduz o autor que, à época da demanda, que tramitou sob o nº 0816208-57.2024.8.19.0203, perante o 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá, figurava como sócio da pessoa jurídica VITARA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, com sede instalada nas dependências do shopping réu, afirmando que não teria sido regularmente citado no processo originário, circunstância que teria ocasionado revelia e posterior condenação indevida. Atribui ao réu a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de sua condenação, uma vez que o mandado de citação fora recepcionado por recepcionista do shopping center, ora réu, mas que o documento judicial jamais foi encaminhado à pessoa jurídica, o que ensejou na decretação de revelia naquela lide, vindo a obter ciência da condenação apenas quando houve penhora online sobre as contas bancárias. Acrescenta que houve julgamento com base na narrativa autoral da consumidora e que a tese poderia ter sido refutada, não fosse a omissão da ré, ao não lhe enviar a comunicação judicial. Destaca que, além da perda de recursos financeiros, houve abalo institucional, pois a sociedade passou a figurar com devedora de fornecedores e instituições financeiras, prejudicando sua reputação comercial, credibilidade creditícia e capacidade de manter relações contratuais com regularidade. A petição inicial veio instruída com contrato social (id. 220769265), protocolo de solicitação de contrato de locação (id. 220769267), prints de mensagens em WhatsApp (ids. 220769270 e 220769273), contrato de cessão de crédito (id. 220769276), declaração de recebimento de circular de oferta de franquia (id. 220769279), contrato de franquia (id. 220769280), contrato de sublocação (id. 220769282), entre outros documentos. Decisão (id. 240942359) concedeu gratuidade de justiça à parte autora. A parte ré, em contestação apresentada no id. 248900124, arguiu preliminar de ilegitimidade ativa. Sustenta, no mérito, que a consumidora pagou R$ 4.199,00por um colchão que não atendeu às suas necessidades, ajustou com a demandada, pessoa jurídica extinta, a troca por produto de valor inferior e, mesmo assim, jamais recebeu o colchão substituto, porque a loja condicionou a entrega a evento futuro incerto (venda do colchão retornado), destacando que, ainda que fosse oferecida a contestação, existia a probabilidade concreta de condenação da Vitara. Argumenta que a empresa não sofreu o alegado abalo institucional e que a condenação da demandada culminou no desdobramento natural de uma relação de consumo mal conduzida pela própria empresa. Ao final, sustentou a ausência de ato ilícito ou nexo causal aptos a justificar o dever de indenizar, pugnando pela improcedência dos pedidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.