Processo 0936452-05.2025.8.19.0001
TJRJ • Tutela Cautelar Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0936452-05.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARCIO VIEIRA DE SA, RAQUEL AZEVEDO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAQUEL AZEVEDO GOMES REQUERIDO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente de Exibição de Documentos proposta por MÁRCIO VIEIRA DE SÁ e RAQUEL AZEVEDO GOMES contra CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. Narram os autores, em síntese, que foram contratados para prestar serviços advocatícios para a ré desde 2008, e executaram os serviços iniciais sem contrato escrito. Relatam que em 2021 a nova diretoria ordenou que os autores assinassem um contrato de prestação de serviços. Dizem que receberam o contrato em 08.01.2021 por e-mail e remeteram assinado em 12.04.2021, sem o retorno de cópia assinada pela ré. Afirmam que estão sofrendo abusos contratuais com atuação desleal onerosidades, desequilíbrio na relação contratual e suspensão dos serviços pela requerida. Destacam que notificaram extrajudicialmente a ré para envio dos documentos, sem resposta. Alegam existir pacto de remuneração fixa sob a rubrica "Ajuda de Custo" desde 2018, no valor equivalente a dois salários-mínimos, recebidos em espécie, mediante recibo. Asseveram que a remuneração fixa foi suspensa desde 12/2023 e que necessitam do contrato para executar os honorários não pagos. Pedem que a ré seja citada para exibir os documentos de pactos contratuais firmados em 2018 e 2021, referentes ao pagamento da remuneração fixa de dois salários-mínimos, sob pena de presunção de veracidade do artigo 400 do CPC. Decisão no id 224564264 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, ratificada no id 227087919. Despacho de id 229528201 determinou a emenda da inicial para adequação ao procedimento comum com pedido de tutela cautelar ou produção antecipada de provas. Emenda à inicial no id 231208785 retificando o rito para Ação de Exibição de Documentos. Decisão no id 231600789 recebeu a emenda e determinou a citação. Contestação no id 237115446, por meio da qual a ré argui preliminar de falta de interesse processual. No mérito, afirma que jamais existiu contrato escrito de honorários fixando "ajuda de custo", não obstante a prestação do serviço. Sustenta a invalidade do suposto contrato, alegadamente celebrado em 2021, jamais assinado pela requerida. Enfatiza que não existe documento a ser exibido. Entende desnecessária a exibição de um e-mail contendo a fixação de suposta ajuda de custos, se os autores anexam as planilhas e notas fiscais relativos aos seus serviços prestados. Destaca que a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios é direito potestativo da parte e do advogado. Afirma que jamais foi celebrado contrato com fixação de ajuda de custo mensal e que o contrato anexado aos autos jamais foi assinado. Impugna a aplicação dos efeitos do artigo 400 do CPC. Alega que os autores litigam de má-fé, objetivando locupletamento ilícito. Pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica no id 246894807. A parte ré se manifestou no id 264723002, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. A parte autora se manifestou no id 266237049 pleiteando a produção de prova testemunhal. Decisão de saneamento no id 272071915 rejeitou a preliminar e indeferiu a produção de prova oral. Não houve manifestação das partes,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.