Processo 0937253-86.2023.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0937253-86.2023.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/06/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (5)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0937253-86.2023.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0937253-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00266327 RECTE: SAMUEL DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 RECORRIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S A ADVOGADO: ARMANDO MICELI FILHO OAB/RJ-048237 ADVOGADO: LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA OAB/RJ-095337 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0937253-86.2023.8.19.0001 Recorrente: SAMUEL DE ARAUJO SILVA Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 134-143, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interpostos em face do acórdão da Décima Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 87-96 e fls. 122-130, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPOSTO SUPERENDIVIDAMENTO. PARTE AUTORA QUE ALEGA SE ENCONTRAR EM UM NÍVEL EXAGERADO DE ENDIVIDAMENTO, FAZENDO JUS AO PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTO PELA LEI NACIONAL Nº 14.181/2021. IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AO ARGUMENTO DA LEGALIDADE DOS DESCONTOS CONSIGNADOS DE ATÉ 70% DA REMUNERAÇÃO PARA SERVIDORES DAS FORÇAS ARMADAS. ENTRETANTO, SUSTENTA A PARTE AUTORA, EM SÍNTESE, QUE SE ENCONTRA NUM NÍVEL EXAGERADO DE ENDIVIDAMENTO, FAZENDO JUS AO PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTO PELA LEI NACIONAL Nº 14.181/2021. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA AINDA QUE POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. DESPROVIMENTO. 1. O processo de repactuação de dívidas, cujo procedimento encontra-se previsto nos artigos 104-A e seguintes do CDC, somente pode ser instaurado a pedido do consumidor superendividado. 2. Conforme a previsão do artigo 54-A, § 1º, do Código Consumerista, a condição de superendividamento ocorre quando o consumidor pessoa natural, de boa-fé, encontra-se impossibilitado de adimplir a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. 3. Tal regulamentação ocorrera por meio do Decreto Nacional nº 11.150/2022, cujo artigo 3º foi alterado pelo Decreto Nacional nº 11.567/2023 para estabelecer como mínimo existencial a renda mensal do consumidor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). 4. No caso em tela, compulsando os autos, em especial o contracheque, constata-se que a parte autora possui renda bruta mensal de R$ 6.387,75 e liquida mensal de R$ 1.938,07, quantia esta que, segundo a respectiva regulamentação, preserva o mínimo existencial e não justifica a intervenção judicial pretendida. 5. Saliento que, consoante o § 2º do artigo 54-A do CPDC, as dívidas referentes à situação de superendividamento englobam os compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo. O mencionado Decreto Nacional nº 11.150/2022, por seu turno, dispõe no § 1º do artigo 3º que, na apuração do não comprometimento do mínimo existencial, deve-se contrapor a renda total mensal do consumidor e as parcelas das suas dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês. 6. Assim sendo, o pedido autoral se revela inadequado, uma vez que a pretensão não se enquadra nos requisitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados