Processo 0937592-74.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0937592-74.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DR? IANA F. SIMAO - CLINICA DE DERMATOLOGIA - ME, IANA FRANCILA SIMAO, P. S. C. D. O. RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, objetivando a manutenção do contrato coletivo rescindido unilateralmente, mantendo a continuidade do tratamento ofertado, nos exatos termos prescritos pelo médico assistente, haja vista ser beneficiário do contrato menor em tratamento. Requer, a título de antecipação dos efeitos da tutela, que a ré seja compelida a manter o plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial, sob pena de multa diária. A petição inicial veio instruída com os documentos de id. 221406574. Custas devidamente recolhidas. Decisão (id. 230800529) deferindo EM PARTE, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a ré restabeleça o plano de saúde do autor descrito na inicial, nos moldes contratados, possibilitando o uso de todos os benefícios do referido plano sem cobrança de carência, mantendo-o ativo até ulterior decisão no presente feito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, após o que será reavaliada a efetividade da medida. Regularmente citada, a parte ré- SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE apresentou Contestação, acostadas em id 236642923, na qual defende que a rescisão contratual promovida pela SUL AMÉRICA decorreu de indícios concretos e documentados de fraude no processo de contratação do plano coletivo empresarial firmado com a autora. Réplica id. 257741102. As Rés informaram não ter interesse na dilação probatória. Éo relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento imediato visto que as partes, regularmente intimadas, não manifestaram a intenção de produzir qualquer outra prova. Cuida-se de relação de consumo, uma vez que a relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, conforme dispõe o art. 2º, caput, do CDC. De outro lado, a empresa ré é fornecedora de serviço, estando abrangida pelo conceito do art. 3º, caput, do CDC. Ressalta-se, que se encontra consolidado, no âmbito dos Tribunais Superiores, o entendimento de que sobre os contratos de prestação de serviços médico-hospitalares (Planos de Saúde) irradiam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido foi editado o verbete sumular n.º 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Dessa forma, não há o que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a operadora do plano de saúde integra a mesma cadeia de consumo, respondendo pelos eventuais danos causados ao consumidor, que pode escolher contra quem demandar, nos termos do art. 7º, (sec) único e 25, (sec) 1º, ambos do CDC. Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade do procedimento do réu em resilir unilateralmente o contrato de plano de saúde. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Tema Repetitivo 1082, fixou a tese de que a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.