Processo 0940726-46.2024.8.19.0001

TJRJ • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0940726-46.2024.8.19.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0940726-46.2024.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIS ALBERTO QUESADA GONZALEZ EMBARGADO: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES LUIS ALBERTO QUESADA GONZALEZ, propôs a ação de Embargos à Execução em face de ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEM SALLÉS (COLÉGIO MARIA IMACULADA), nos termos da petição inicial do ID 151130462, que veio acompanhada dos documentos do ID 151130466/151130477. Manifestação do embargado no ID 192239129. RELATADOS. DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que, em que pese a parte ter direito de postular pela produção das provas que entender necessárias à comprovação do alegado, cabe ao Juiz, na qualidade de destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não de sua produção, bem como indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do disposto nos artigos 370 e 371, do Código de Processo Civil/2015. A instrução probatória tem por finalidade fornecer elementos para fundamentar a convicção do juiz, sendo certo que, se verificada a existência de material suficiente nos autos a permitir a sua conclusão sobre a pretensão autoral, é possível o indeferimento da produção de prova, sem que isso configure cerceamento de defesa. No presente caso, diante do farto material probatório carreado aos autos, apresenta-se desnecessária produção de outros meios de provas impondo-se, por seu turno, o julgamento antecipado da lide, na forma autorizada pelo artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Feitas tais considerações, urge analisar a delicada situação trazida à lume. Através dos presentes Embargos o ora embargante visa alcançar a correção do valor que lhe está sendo cobrado no âmbito do processo tombado sob o número 0862862-29.2024.8.19.0001 por considerá-lo excessivo. Analisando a delicada situação trazida à lume, restou incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes consistente na prestação de serviços educacionais em favor da aluna ISABELLA SOFIA QUESADA ROJAS que, à época, se encontrava matriculada no 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental figurando o ora embargante como responsável financeiro (ID 119798337 e ID 119798338, processo tombado sob o número 0862862-29.2024.8.19.0001). Igualmente ajustado no aludido contrato, de forma clara e precisa, que, em se tratando do 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental, o valor da mensalidade é de R$ 1.146,00 (um mil, cento e quarenta e seis reais) - ID 119798337, processo tombado sob o número 0862862-29.2024.8.19.0001. Tal contrato foi devidamente assinado pelo responsável, donde se conclui ter plena ciência das cláusulas contratuais e ter anuído com as disposições, incluindo a mensalidade que lhe seria cobrada. Portanto, se trata de avença firmada de forma livre e espontânea pelo ora embargante, inexistindo qualquer abusividade ou onerosidade excessiva nas cláusulas estabelecidas no aludido contrato (ID 119798337 e ID 119798338, processo tombado sob o número 0862862-29.2024.8.19.0001). Conforme destacado, o contrato que respalda a execução referente ao processo número 0862862-29.2024.8.19.0001 é bastante claro acerca de seu objeto, não havendo que se cogitar de abusividade, irregularidade, falha no dever de informação, tampouco de vício de consentimento quando da celebração do pacto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados