Processo 0941359-91.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0941359-91.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0941359-91.2023.8.19.0001 Assunto: Transporte de Coisas / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0941359-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.01080629 RECTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: RENATO BRAZ ESCANDIAN OAB/RJ-219254 ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 RECORRIDO: VIX LOGÍSTICA S A ADVOGADO: GUILHERME VALDETARO MATHIAS OAB/RJ-075643 ADVOGADO: MATHIAS FELIPE DE QUEIRÓS MATTOSO BADOFSZKY OAB/RJ-235056 ADVOGADO: ERIC CERANTE PESTRE OAB/RJ-103840 INTERESSADO: PETROBRAS LOGISTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S A - PB LOG ADVOGADO: HELIO SIQUEIRA JUNIOR OAB/RJ-062929 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0941359-91.2023.8.19.0001 Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Recorrida: VIX LOGÍSTICA S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 178/193, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ''a'', da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Oitava Câmara de Direito Privado, de fls. 35/44, 132/140 e 167/175, assim ementados: "DIREITO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA INTEGRADA TERRESTRE. MULTA CONTRATUAL POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA EM INVENTÁRIO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO UNILATERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por empresa contratada contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de penalidade contratual imposta pela contratante, relativa à identificação posterior de bens dados como não localizados no inventário de 2020. Requereu, ainda, a redução do valor da penalidade e o afastamento do direito de compensação unilateral exercido pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a multa contratual prevista na cláusula 8.1.13 é aplicável à hipótese de informação equivocada de não localização de itens durante o inventário; (ii) apurar se o valor da penalidade pode ser reduzido, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da boa-fé; (iii) verificar a possibilidade jurídica de compensação unilateral pela parte ré, à luz dos requisitos de liquidez e certeza da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR A cláusula contratual 8.1.13 prevê a imposição de penalidade na hipótese de informação errônea quanto à não localização de item posteriormente identificado, independentemente da etapa do serviço em que ocorreu a falha. A contratada tinha a obrigação de garantir a acuracidade dos inventários sob sua responsabilidade, nos termos da cláusula 6.9.18, sendo irrelevante o setor (preservação ou separação) em que se deu o erro. A apresentação de inventário com dados incorretos viola dever contratual, ainda que não haja prova de prejuízo direto, autorizando a aplicação da penalidade. A cláusula sancionatória refere-se à ocorrência de informação equivocada, e não à quantidade de itens envolvidos, motivo pelo qual é cabível a redução da penalidade a 0,0001% sobre o valor do contrato, para observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (arts. 413 e 422 do CC). A compensação unilateral dos valores pela …

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