Processo 0941389-46.2023.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
R.Hoje. Reporto-me aos aclaratórios manejados por GLOBAL GNZ TRANSPORTES LTDA em face da Decisão Interlocutória de mov. 34.1, que julgou improcedentes os Embargos à Execução Fiscal. Em suas razões (mov. 40.1), a Embargante sustenta a existência de omissão no julgado, alegando ausência de enfrentamento de questão nuclear relativa à omissão e contradição quanto à alíquota de 0,01% para o Transporte Público, quanto à competência do juízo da Recuperação Judicial para atos de contrição, quanto a om
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