Processo 0941573-14.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0941573-14.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0941573-14.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDSON ELONDIK EVERTON PEREIRA RÉU: SMART-HOSPITAL S.A Trata-se de ação indenizatória proposta por FREDSON ELONDIK EVERTON PEREIRA em face de SMART HOSPITAL S.A, na qual o autor alega, em síntese, que se encontrava no Hospital Municipal Souza Aguiar desde o dia 5 de julho de 2024, acompanhando sua esposa, que enfrentava complicações durante trabalho de parto, sendo uma presença constante e conhecida por médicos, enfermeiros e seguranças do nosocômio. Alega que, no dia 10 de julho de 2024, em certa ocasião, ausentou-se momentaneamente do quarto para beber água e, ao retornar, foi abordado por seguranças do hospital, que lhe solicitaram a apresentação de crachá de identificação. Ato contínuo, afirmou que havia deixado o referido crachá no quarto, o que teria gerado desentendimento com os seguranças, os quais não teriam acreditado em sua versão. Aduz que a discussão evoluiu para agressão física, relatando que, mesmo após ser colocado ao chão, continuou sendo agredido. Acrescenta que, durante o episódio, solicitou auxílio a um policial militar que chegou ao local, sem, contudo, ser atendido. Relata, ainda, que, diante da ausência de providências, entrou em contato com a Polícia Militar, que encaminhou uma equipe ao hospital, conduzindo os envolvidos à delegacia. Alega que, na ocasião, os seguranças teriam prestado informações inverídicas, afirmando que o autor teria ofendido verbalmente um funcionário da unidade hospitalar. Por fim, afirma que sua filha nasceu durante o ocorrido, tendo sido impedido de acompanhar o parto. Diante do exposto, requer a condenação do réu ao pagamento por danos físicos, danos psicológicos e danos morais. A petição inicial de id. 222714688 veio instruída com documentos. Decisão no id. 223021214 deferindo a gratuidade de justiça, e determinado a citação da ré. A ré SMART HOSPITAL S.A apresentou contestação no id. 236295264, acompanhada de documentos. Preliminarmente, alega ilegitimidade passiva em relação aos atos do vigilante terceirizado. No mérito, afirma que o autor, ao circular pelo hospital sem crachá de identificação, descumpriu uma das normas interna. Destaca que a parte autora estava em uma área restrita, no setor de carga e descarga, quando foi abordado e questionado de forma educada sobre a ausência de sua identificação e que o autor se alterou proferindo diversos xingamentos e ameaças de morte contra um supervisor. Ademais, sustenta que o autor desferiu tapas e socos no peito do supervisor. Diante disso, o supervisor se afastou do autor e este foi imobilizado pelo segurança até a chegada da polícia militar ao local. Após a chegada do SGT Marçal, policial militar lotado no Hospital, diante do flagrante, optou por algemar o autor, visando a segurança de todos. Alega, ainda, excludente de ilicitude tendo agido em legítima defesa e exercício regular do direito e culpa exclusiva do autor como fator determinante do incidente. Afirma ausência de ato ilícito, de dever de indenizar por parte da requerida e de danos morais, materiais e psicológicos. Réplica no id. 240559822. Despacho determinando a manifestação das partes em provas, id. 245660522. A ré se manifestou requerendo prova testemunhal no id. 247925469. O autor se manteve inerte,…

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