Processo 0942355-89.2023.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0942355-89.2023.8.19.0001 Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0942355-89.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00151594 RECTE: PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES ADVOGADO: JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO OAB/RJ-171461 ADVOGADO: MARIANA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-203374 ADVOGADO: CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-220960 ADVOGADO: KARINA DE ANDRADE COUTINHO OAB/RJ-228548 RECORRIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO OAB/RJ-104348 DECISÃO: Recurso Especial Cível: nº: 0942355-89.2023.8.19.0001 Recorrentes: PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES Recorridos: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos proferidos pela Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados: EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA TOTAL E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARCIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LICITUDE DO PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL DA PETROS. AMPARO LEGAL E REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE CUSTEIO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL DO PLANO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. LEGALIDADE. AMPARO LEGAL E REGULAMENTAR CASO EM EXAME 1. A causa. Ação ordinária com pedido de tutela de urgência total e pedido subsidiário de tutela de urgência parcial, objetivando a cessação de descontos a título de contribuição extraordinária resultante do equacionamento do déficit técnico do plano Petros 1, assim como o ressarcimento de valores que entende como cobrados de forma indevida. Caso não seja possível, requer que o equacionamento se dê pelo patamar mínimo de descontos extraordinários. 2. Decisão anterior. Sentença que julgou improcedentes os pedidos aduzidos na exordial, sob o argumento de higidez das cobranças realizadas. 3. Recurso. Recurso de apelação interposto pela parte autora, visando à reforma da sentença na sua totalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia recursal diz respeito à legalidade dos descontos extraordinários a título de equacionamento de déficit previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Efeito Suspensivo. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser realizado em petição autônoma e não no bojo da própria peça recursal. 6. IRDR TJ/RJ e STJ. Decisão vinculante, que reconhece a higidez e legalidade do plano de equacionamento de déficit atuarial da Petros, de modo que não há que se falar em ilegalidade de cobrança extraordinária ou em sua desproporcionalidade. 7. De acordo com a LC nº 109/2001, que trata do regime de previdência complementar, em caso de déficit do sistema, que é solidário, deve haver de forma obrigatória o equacionamento a ser suportado por patrocinador, participante e assistido. Dispõe, ainda, a lei que …
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