Processo 0942416-71.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
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Apelação Criminal nº 0942416-71.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Apelante: E. T. G. Advogado: Roberto Soares de Freitas Junior (OAB: 22638/MS) Advogado: Renato Ribas Gomes (OAB: 30769/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Bolivar Luís da Costa Vieira Vítima: D. C. da S. DPGE - 1ª Inst.: Graziele Carra Dias EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS - CONTATO DIRETO COM A VÍTIMA - CRIME FORMAL - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CABIMENTO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, absolvendo-o dos delitos de ameaça e vias de fato. A defesa requer absolvição por insuficiência probatória, sob alegação de inexistência de medida protetiva vigente e retomada do relacionamento com a vítima, bem como postula, subsidiariamente, a exclusão ou redução da indenização fixada a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (2.1) definir se o conjunto probatório demonstra o descumprimento consciente das medidas protetivas de urgência impostas ao réu; e (2.3) estabelecer se o valor fixado a título de indenização por danos morais deve ser mantido, excluído ou reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A materialidade e a autoria do delito restam comprovadas pelo boletim de ocorrência, termos de depoimento, cópia das medidas protetivas deferidas, certidão de intimação do réu, auto de prisão em flagrante e prova oral produzida em juízo. 4) O réu admite que compareceu à residência da vítima e tinha plena ciência das medidas protetivas vigentes, circunstância que evidencia o dolo no descumprimento da ordem judicial. 5) O crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha possui natureza formal e se consuma com o simples descumprimento das determinações judiciais impostas ao agressor, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico. 6) A alegação de que o contato ocorreu para obtenção de notícias do filho do casal não afasta a configuração do delito, pois o acusado conscientemente aproximou-se da vítima em violação às restrições impostas judicialmente. 7) Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e harmônica com os demais elementos constantes dos autos. 8) A fixação de indenização mínima por danos morais em sentença penal condenatória encontra amparo no art. 387, IV, do CPP e independe de instrução probatória específica, desde que haja pedido expresso. 9) O valor inicialmente arbitrado a título de reparação civil deve ser reduzido em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto e a capacidade econômica das partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: a) O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência consuma-se com o simples contato ou aproximação da vítima em violação à ordem judicial regularmente imposta. b) A ciência inequívoca das medidas…
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