Processo 0943410-75.2023.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0943410-75.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0943410-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.01138164 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ERICA RODRIGUES ALVES REZENDE ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 ADVOGADO: LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA OAB/RJ-099166 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0943410-75.2023.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrido: ERICA RODRIGUES ALVES REZENDE DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, assim ementados: "APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c com cobrança ajuizada por servidora da rede estadual de ensino, objetivando a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, com o pagamento das diferenças vencidas e vincendas, conforme o escalonamento de 12% entre os níveis da carreira previsto na legislação estadual. 2. Sentença de procedência. Irresignação da parte autora e dos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Há três questões em discussão: (i) saber se é necessária a suspensão do julgamento do recurso em razão de reconhecimento de Repercussão Geral sobre a matéria (Tema 1218 do STF) e do ajuizamento de ação civil pública; (ii) saber se é possível a implementação do piso nacional do magistério, à luz da legislação federal e estadual e (iii) verificar a possibilidade de concessão de tutela de urgência para que os réus implementem imediatamente o reajuste nos proventos da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Existência de Ação Civil Pública (0228901- 59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito do autor em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade do autor em aderir à demanda coletiva, nos termos do art. 104 do CDC. Precedentes. 5. Ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas no reconhecimento da repercussão geral pelo eg. STF no RE 1326541 (Tema 1218). 6. Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Lei 11.738/08 que regulamentou a alínea "e", do inciso III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. 7. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI 4167-DF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme …
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