Processo 0943478-54.2025.8.19.0001

TJRJ • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0943478-54.2025.8.19.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0943478-54.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PRATICA COMERCIAL E SERVICOS LTDA, ELAINE DOS SANTOS DE MARCA PEDRAS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO INVESTIMENTO E SERVICOS FI Trata-se de Embargos à Execução opostos por PRÁTICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA e ELAINE DOS SANTOS DE MARCA PEDRAS em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO INVESTIMENTO E SERVIÇOS FI, distribuídos por dependência aos autos da ação de execução nº 08849468720258190001. As embargantes alegam, em síntese, que o título executivo está contaminado por abusividades, apontando excesso de execução, inclusão de encargos ilegais, cobrança de seguro prestamista em modalidade de venda casada, IOF embutido sem destaque, juros moratórios acima do limite legal e juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado [ID223337657]. No mérito, pleiteiam a exclusão do seguro prestamista do débito exequendo, revisão e expurgo do IOF embutido, limitação dos juros moratórios a 1% ao mês, revisão dos juros remuneratórios de acordo com a taxa média do BACEN. Decisão de declínio da competência a este juízo (ID 227654325). O embargado apresentou impugnação aos embargos, pugnando pelo indeferimento da gratuidade de justiça, sustentando que os embargantes não demonstram condição de hipossuficiência, considerando o valor elevado do contrato celebrado. No mérito, defende a inexistência de abusividade na cobrança do seguro prestamista, afirmando que a contratação foi livre e voluntária, não havendo venda casada. Quanto aos juros remuneratórios, aduz que a mera superação da taxa média de mercado não caracteriza abusividade. Sustenta, ainda, que o título executivo é líquido, certo e exigível, estando instruído com os documentos necessários, e que não há excesso de execução, pois os valores cobrados correspondem ao pactuado entre as partes. Impugna a alegação de ilegalidade na cobrança do IOF. Ao final, requer a rejeição liminar dos embargos e, subsidiariamente, sua improcedência, com condenação dos embargantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios [ID237929682]. Instadas em provas, as embargantes manifestaram interesse na produção de prova documental complementar, requerendo a intimação da parte embargada para juntar aos autos toda a documentação relacionada à dívida objeto da execução, notadamente contratos, aditivos, demonstrativo atualizado e discriminado do débito, memória de cálculo, comprovantes de liberação de valores, comprovantes de pagamentos, extratos, faturas, planilhas e demais documentos aptos a demonstrar a origem, composição e evolução da obrigação [ID277395790], ao passo que a parte embargada manifestou desinteresse na produção de outras provas [ID 275717441]. E o relatório. Fundamento e decido. Defiro o benefício de gratuidade de justiça à EmbarganteELAINE DOS SANTOS DE MARCA PEDRAS, pois a declaração de hipossuficiência de pessoa física goza de presunção de veracidade, bem como porque a movimentação financeira demonstrada nos extratos bancários se mostra compatível com o deferimento do benefício. Indefiro, no entanto, o pedido de gratuidade de justiça formulado porPRÁTICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. O fato de a sociedade empresária ter débito inscrito em dívida ativa, por si só, não caracteriza a hipossuficiência, destacando-se que o balanço apresentado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados