Processo 0943798-02.2025.8.12.0001

TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0943798-02.2025.8.12.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA)
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0943798-02.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Apelante: R. L. G. Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ana Cristina Carneiro Dias Vítima: A. G. M. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENSÃO DO ACUSADO/APELANTE DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - DESCABIDA - AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA NO CADERNO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - CRIME DE ADQUIRIR, POSSUIR OU ARMAZENAR, POR QUALQUER MEIO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRA FORMA DE REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE, TIPIFICADO NO ART. 241-B DO ECA - PLEITO DO RÉU DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - TESE DEFENSIVA TEMERÁRIA - DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO, QUE EXIGE TÃO SOMENTE O DOLO GENÉRICO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP - RECHAÇADO - CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DEVIDAMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA E QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JULGADOR, AINDA QUE NÃO ALEGADA PELO PARQUET, NOS TERMOS DO ART. 385 DO CPP - SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE - EM CONFORMIDADE COM O PARECER, RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o Réu pela prática dos crimes previstos no art. 217-A, caput, do Código Penal, e no art. 241-B da Lei n.º 8.069/1990, às penas de 11 (onze) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa sustenta insuficiência de provas para condenação pelo crime de estupro de vulnerável, ausência de dolo específico quanto ao delito de armazenamento de pornografia infantil e impossibilidade de incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 (três) questões em discussão: 2.1. definir se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a autoria do crime de estupro de vulnerável; 2.2 estabelecer se o crime previsto no art. 241-B do ECA exige dolo específico para sua configuração; 2.3. determinar se a agravante do art. 61, inciso II, alínea f, do CP, pode ser reconhecida quando os fatos que a caracterizam constam da denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A vítima, em escuta especializada e em depoimento judicial, apresentou narrativa firme, coerente e harmônica acerca da prática de sexo oral perpetrada pelo Acusado, confirmando que praticou ato libidinoso mediante contato oral com seu órgão genital. 4. Os relatos da vítima encontram amparo nos depoimentos testemunhais, especialmente da genitora, bem como nos elementos produzidos na fase inquisitorial e judicial. 5. Nos crimes contra a dignidade sexual praticados na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial valor probatório, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos constantes dos autos. 6. O crime previsto no art. 241-B do ECA possui natureza de mera conduta e de perigo abstrato, consumando-se com a simples aquisição, posse ou armazenamento de arquivos pornográficos envolvendo crianças ou adolescentes. 7. O tipo penal do art. 241-B do ECA exige apenas dolo genérico, consistente na consciência e vontade de armazenar material ilícito, sendo desnecessária a demonstração de finalidade específica. 8. O laudo pericial…

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