Processo 0945533-70.2025.8.12.0001

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0945533-70.2025.8.12.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0945533-70.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Apelante: D. M. P. Advogado: Roberto Soares de Freitas Junior (OAB: 22638/MS) Advogado: Renato Ribas Gomes (OAB: 30769/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Aline Mendes Franco Vítima: R. D. V. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de estupro tentado (art. 213 c/c art. 14, II, do Código Penal), à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, revisão da dosimetria, aplicação da fração máxima da tentativa, abrandamento do regime, substituição da pena e revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes de autoria e materialidade para sustentar a condenação; (ii) estabelecer se a pena-base foi corretamente fixada; (iii) determinar o quantum adequado de redução pela tentativa; (iv) verificar a adequação do regime inicial e a possibilidade de substituição da pena; (v) aferir a necessidade de manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva é comprovada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo pericial e demais elementos constantes dos autos. A autoria é demonstrada pelo conjunto probatório robusto, especialmente pela palavra firme, coerente e harmônica da vítima, corroborada por testemunhas e por laudo de exame de corpo de delito que atesta lesões compatíveis com a narrativa. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância quando em consonância com os demais elementos probatórios e ausente indício de má-fé ou imputação falsa. A negativa do réu se mostra isolada e dissociada do conjunto probatório, não sendo suficiente para afastar a condenação. A valoração negativa das circunstâncias do crime é inadequada quando fundada em elementos inerentes ao tipo penal, como sofrimento emocional da vítima e desnudez decorrentes da própria execução do delito. A redução máxima da tentativa não se aplica quando o agente percorre elevado iter criminis, com atos executórios próximos à consumação, frustrados apenas pela resistência da vítima. O regime inicial deve ser abrandado para o aberto diante da primariedade do réu e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. A substituição da pena privativa de liberdade é incabível em crimes praticados com violência ou grave ameaça. A prisão preventiva deve ser mantida quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, especialmente para garantia da ordem pública e diante da ausência de fatos novos que justifiquem sua revogação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando firme e corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para sustentar condenação em crimes sexuais. 2. Não se admitem circunstâncias judiciais negativas baseadas em elementos inerentes ao tipo penal. 3. A fração de redução da tentativa deve ser fixada conforme o iter criminis, sendo menor quando o agente se aproxima da consumação. 4. O regime prisional deve observar as…

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