Processo 0946191-02.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0946191-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CONCEICAO DE ASSIS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A IZABEL CONCEICAO DE ASSISpropõe demanda em desfavor deITAU UNIBANCO S.A, sustentando, em síntese, que, no dia 02/07/2025, recebeu mensagem no seuwhatsapp, oriundo de sua filha advogada, que relatava que iria ganhar 30 mil reais, oriundo de uma demanda e pedindo, ainda, o número da conta corrente da parte autora e dizendo que um "Promotor" iria entrar em contato. A parte autora alega que recebeu a ligação de pessoa identificada como "Promotor Gustavo", que foi orientada a ir ao banco para liberar a quantia por transferência via PIX e que a pessoa requereu os dados do cartão de crédito nº ****-****-****-**27. A parte autora alega que, nesse ínterim, recebeu ligação de sua filha que recomendou que a parte autora parasse o que estava fazendo e que, ao chegar, sua filha imediatamente entrou nos aplicativos do banco, constatando que a conta corrente e o cartão de crédito estavam bloqueados. Alega que, no dia 02/07/2025, em contato com o banco, em primeiro atendimento, contestou atividades na conta bancária, sendo informada que o atendente Jonas não poderia dar informações por estar bloqueado o acesso; em segundo atendimento, alega que recebeu a informação de que o cartão de crédito foi bloqueado e a atendente não soube informar se houve alguma atividade no cartão de crédito. Alega que, no dia 03/07/2025, ao comparecer à agência bancária, foi informada que foram realizados vários PIXs (R$400,00/R$600,00/R$700,00/R$850,00) totalizando R$ 2.550,00 da conta Itaú para a Caixa Econômica Federal de sua titularidade; e que houve a contratação de um empréstimo crediário de R$ 4.900,00 em sua conta bancaria pagando R$ 671,15 em 12 parcelas, e desse valor, fizeram um pagamento de um boleto de RECARGAPAY de R$ 2.000,00 ficando na conta um saldo positivo de R$ 2.900,00. A respeito do cartão de crédito, informa que enfrentou dificuldades para contestar as atividades. Requer a nulidade do empréstimo e das cobranças/débitos dele decorrentes, bem como a restituição em dobro de 2 parcelas já debitadas. Requer o cancelamento da compra efetuada com o cartão de crédito, bem como o cancelamento da cobrança e restituição do serviço de envio de mensagem automática de R$ 7,99 mensal, no cartão de crédito da autora HIPERCARD, pois afirma que jamais solicitou o serviço. Requer a consignação em pagamento dos valores referentes às compras que reconhece do cartão de crédito e a devolução do valor remanescente do empréstimo. Requer o desbloqueio do cartão de crédito e reenvio de novo cartão. Requer a compensação dos danos morais. A petição inicial é instruída com os documentos de ID 224303729/224303742. Em petição de ID 227325177 informa que as guias juntadas aos IDs 226247072/226244173 referem-se aos débitos informados na petição inicial, quais sejam: devolução da diferença do "empréstimo" feito pelos ladrões e pagamento da fatura do cartão de crédito devido de R$ 69,00. Na petição, requer que seja consignado o pagamento e deferida a gratuidade de justiça. Em petição de ID 234579435 informa que quitou a dívida que reconhece junto a empresa, no importe de R$ 69,00 (ID 226244173) e que, portanto, em relação à dívida do cartão de crédito, não deve mais…
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