Processo 0946317-47.2025.8.12.0001

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0946317-47.2025.8.12.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0946317-47.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: Helton Pereira de Brito DPGE - 1ª Inst.: Igor Cesar de Manzano Linjardi (OAB: 248341/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Aline Mendes Franco Lopes (OAB: 37729/MP) EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DE ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA. NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas na dependência de estabelecimento prisional), à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa, em razão de ter ingressado em estabelecimento prisional portando 150g de maconha para fins de comercialização, pleiteando a redução da pena-base mediante neutralização da vetorial das circunstâncias do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a quantidade de droga apreendida (150g de maconha) justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime para fins de exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ainda que a quantidade e a natureza da droga devam ser consideradas com preponderância na fixação da pena, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a quantidade de 150g de maconha não se revela expressiva a ponto de justificar a exasperação da pena-base. 4. A neutralização das vetoriais impõe o restabelecimento da pena-base no mínimo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: A quantidade não expressiva de droga apreendida (150g de maconha) não autoriza a valoração negativa das circunstâncias do crime na fixação da pena-base. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, 40, III, e 42; Código Penal, arts. 33, § 2º, b, e 44, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0902012-88.2024.8.12.0008, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 25/07/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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