Processo 0946319-17.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Criminal nº 0946319-17.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Apelante: L. C. G. E. DPGE - 1ª Inst.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Paulo Henrique Camargo Iunes Vítima: K. M. M. DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA DUPLA VALORAÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006. A defesa requereu a redução da pena-base, o redimensionamento do incremento para a fração de 1/6, o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, por bis in idem, e a redução do valor mínimo fixado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a pena-base foi exasperada com fundamentação concreta e proporcional; (ii) estabelecer se o uso de entorpecentes e a agressão praticada na presença de policiais autorizam valoração negativa autônoma das circunstâncias do crime; (iii) determinar se a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal pode incidir cumulativamente com a condenação pelo art. 129, § 13, do Código Penal; e (iv) definir se deve ser mantido o valor mínimo de R$ 2.000,00 fixado a título de reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A valoração negativa das circunstâncias do crime exige elemento concreto do modus operandi que extrapole as elementares do tipo penal e revele maior gravidade da conduta. O uso de entorpecentes, por si só, sem demonstração de que intensificou a gravidade da conduta, não autoriza a exasperação da pena-base. Contudo, a agressão perpetrada na presença de agentes policiais evidencia maior reprovabilidade e audácia, justificando a manutenção da valoração negativa da vetorial por fundamento remanescente. A legislação penal não impõe critério matemático obrigatório para a fixação da pena-base, admitindo-se, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de parâmetros como 1/6 sobre a pena mínima ou 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, desde que observadas a proporcionalidade, a razoabilidade e a individualização da pena. A aplicação da agravante genérica de crime cometido com violência contra a mulher (art. 61, II, 'f', do CP) de forma cumulativa com a condenação pela qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 129, § 13, do CP) configura bis in idem, uma vez que a violência de gênero já constitui elemento do tipo qualificado. Necessária distinção (distinguishing) do entendimento firmado pelo STJ para a figura do § 9º do art. 129. Agravante decotada. A fixação de valor mínimo para reparação por danos morais em crimes de violência doméstica contra a mulher é possível quando há pedido expresso na denúncia, ainda que sem indicação de quantia, independentemente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.