Processo 0947437-67.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0947437-67.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0947437-67.2024.8.19.0001 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0947437-67.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00553264 RECTE: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/MG-074659 RECORRIDO: GF LABOR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO: RAPHAEL JORIO FILHO OAB/RJ-062988 ADVOGADO: LUIZ VINICIUS DA SILVA JARDIM OAB/RJ-161608 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0947437-67.2024.8.19.0001 Recorrente: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Recorrido: GF LABOR E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.39/45, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Décima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 14/18 e fls.34/36, assim ementados: "Apelação cível. Ação de cobrança. Fornecimento de materiais OPME. Notas fiscais não adimplidas. Alegação de glosa contratual. Ausência de prova de contrato de credenciamento. Fornecimento comprovado. Obrigação de pagamento configurada. Recurso desprovido. 1. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por empresa que comprova ter fornecido materiais para intervenção cirúrgica nos beneficiários da seguradora ré. Obrigação de pagamento reconhecida em sentença. 2. Embora a apelante sustente a existência de cláusulas contratuais que autorizariam a glosa das notas fiscais apresentadas, não trouxe aos autos qualquer contrato que ampare seus argumentos; ao contrário, reconheceu que a autora não é empresa credenciada, mas apenas fornecedora de materiais OPME. 3. Apresentadas nos autos guias de autorização de materiais para intervenção cirúrgica e as respectivas notas fiscais demonstrando o efetivo fornecimento dos produtos, incumbia à ré realizar o pagamento, independentemente da observância de procedimentos internos para ressarcimento das notas fiscais. Ainda que houvesse falha operacional na apresentação de documentos, incumbia à ré oportunizar recurso à glosa ou dilatar prazo para regularização, e não simplesmente reter os pagamentos. 4. Nos termos do art. 373, II, do CPC, competia à ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus do qual não se desincumbiu. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". "Embargos de declaração em Apelação Cível. Ação de cobrança. Fornecimento de materiais cirúrgicos. Ausência de omissão e contradição. Pretensão de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Ônus da prova. Art. 373, II, do CPC. Documentos suficientes à comprovação do direito autoral. 1. Comprovado pela autora o fornecimento dos materiais cirúrgicos mediante apresentação de notas fiscais, guias autorizativas e demais documentos pertinentes, competia à ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 373, II, do CPC. Estando o acórdão para a apelação suficientemente fundamentado neste sentido, não se vislumbra omissão ou violação aos arts. 489 do CPC e 93, IX da CRFB. 2. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da matéria …

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