Processo 0947828-85.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0947828-85.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0947828-85.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CARVALHO ALVARENGA (OAB RJ211257) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO 1) Cuida-se de ação proposta por JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR  em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. Narra, a parte autora, ser beneficiária do plano de saúde ofertado pela ré Sul América, e administrado pela ré Qualicorp. Sustenta a abusividade dos reajustes aplicados pelas ré Sul América, posto que nos últimos 5 (cinco) anos o plano de saúde foi reajustado em 123,73%. Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que o aumento aplicado a partir de 2025 não ultrapasse o percentual determinado pela ANS, haja vista a ausência de parâmetros objetivos da ré Sul América para determinar os aumentos, oficiando-se para que passe a cobrar, no presente ano, novo valor de mensalidade obedecendo o percentual da ANS. Decido. Presente está a plausibilidade do bom direito, pois são verossímeis as alegações autorais, tendo em vista que o aumento de 123,73% apontado é significativo. Neste sentido, destaco a jurisprudência do TJERJ acerca do tema, vejamos: 0001106-67.2018.8.19.0064  - APELAÇÃO   Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 25/03/2026 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)     DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA SUPERIOR A 100%. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Revisional cumulada com Indenizatória em face da operadora de plano de saúde e administradora, objetivando a declaração de abusividade do reajuste de 106,68% aplicado em fevereiro de 2017, por ocasião da mudança de faixa etária aos 59/60 anos, a devolução dos valores pagos em excesso e compensação por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos. O autor interpôs Apelação sustentando ausência de previsão contratual, abusividade do percentual, inobservância das normas regulatórias e caráter discriminatório do aumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o reajuste de 106,68% aplicado por mudança de faixa etária observou os requisitos fixados pela legislação e pela jurisprudência, especialmente quanto à base atuarial idônea e à vedação de onerosidade excessiva; (ii) saber se, reconhecida a abusividade, é devida a restituição dos valores pagos a maior e em que forma; e (iii) saber se o fato enseja compensação por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se subsidiariamente o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos do art. 35-G da Lei nº 9.656/98 e da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.708.317/RS. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que o reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios, sem base atuarial idônea, que onerem excessivamente o consumidor ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados