Processo 0948730-26.2023.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO R. Hoje. Ab initio, caso tenha sido formulado pleito de suspensão da cobrança executiva pela Parte Excipiente, desde já esclareço que não há efeito suspensivo automático atrelado à interposição de Exceção de Pré-Executividade, em virtude de não haver contemplação legal nesse sentido pela Lei n° 6.830/80, pelo Código Tributário Nacional CTN, nem por precedente vinculativo, havendo necessidade, para tal desiderato, de serem preenchidos os requisitos legais inerentes ao Art. 300 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, caso tenha sido formulado o pedido acima disposto, desde já declaro não haver previsão legal para suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário se este tiver como fundamentação apenas a interposição de Exceção de Pré-Executividade. INTIME-SE o Exequente, ora Excepto, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação quanto à Exceção de Pré-Executividade de páginas retro. Por oportuno, caso haja pedido de Justiça Gratuita, ressalta-se que faz-se necessário a juntada dos documentos comprobatórios abaixo, para análise do pleito: 1) Declaração de Imposto de Renda atualizada; 2) Os 03 últimos Comprovantes de rendimentos (contracheque, CTPS, extrato bancário ou equivalente); 3) Documentos Comprobatórios de beneficiário de programa social do Governo; 4) Em caso de patrocínio por Advogado(a), declaração deste(a) de atuação pro bono, dentre outros, a título exemplificativo. No mais, cumpre ressaltar que, em observância ao Artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, CASO a Procuração e (ou) o Substabelecimento esteja(m) outorgada(os) a Inscrição/Inscrições de outra(s) Seccional/Seccionais da OAB que não a do Amazonas, e ausente(s) a(s) respectiva(s) Inscrição/Inscrições Suplementar(es) OU a comprovação de que o(s) Causídico(s) não patrocina(m) mais de 05 (cinco) causas neste Estado, essa omissão deve ser suprida, no mesmo prazo acima estabelecido, por meio da apresentação de Inscrição/Inscrições Suplementar(es) OU de comprovação de ausência de habitualidade (através das certidões do sistema e-SAJ da Justiça Estadual e também do sistema PJ-e da Justiça Federal ou de prints das telas de consulta processual dos referidos sistemas), sob pena de ser informado o fato ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, conforme determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Ofício Circular nº 54/2021-PTJ/TJAM, fundamentado no Artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994. Cumpra-se. Intime-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito
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