Processo 0950331-74.2025.8.12.0001
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DISPOSITIVO: Isto Posto e mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia para condenar PEDRO HENRIQUE CRESPI SAMPAIO, já qualificado, como incurso nas penas dos artigos 155, § 4º, I e II, c/c 14, II, ambos do Código Penal. Passo à dosimetria das penas. A) DA PENA-BASE: Considerando que a culpabilidade do réu foi comum ao tipo; que o réu não possui maus antecedentes, haja vista que, quando dos fatos, ainda não apresentava qualquer condenação definitiva em
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