Processo 0950639-06.2023.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECIDO. Ab initio, quanto ao incidente processual de Exceção de Pré-Executividade, traz-se à colação o enunciado da Súmula nº 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. A re
Receba alertas deste processo no WhatsApp
Cadastro grátis. A cada movimentação, você recebe uma mensagem.
Ativar MonitoramentoSobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.