Processo 0950695-51.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo:0950695-51.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA BELARMINO SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência proposta porSandra Belarmino Silvaem face deLight Serviços de Eletricidade S.A. Nos termos da inicial, aautora sustenta que,em agosto de 2025,a ré lavrou o Termo de Ocorrência de Irregularidade nº 11114145, imputando-lhe irregularidade no sistema de medição. Argumenta que a répromoveucobrança de recuperação de consumo,parcelando-a automaticamente em doze prestações, sem sua anuência, esem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Afirma que não acompanhou a inspeção, não assinou o TOI e não lhe foi oportunizada a realização de perícia técnica, razão pela qual requer a declaração de nulidade do procedimento administrativo, a inexigibilidade do débito dele decorrente, a confirmação da tutela de urgência deferida para impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão do débito discutido, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida. Regularmente citada, a ré apresentou contestação. Preliminarmente, apresentou impugnação ao valor da causa.Sustentou, em síntese, que a irregularidade constatada consistia em desvio no ramal de ligação antes do medidor, impossibilitando o correto registro do consumo de energia elétrica, tendo sido o procedimento realizado em conformidade com a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. Aduziu que a recuperação de consumo observou os critérios regulamentares, inexistindo qualquer ilegalidade na cobrança, pugnando pela improcedência dos pedidos. Houve réplica, oportunidade em que a autora reiterou os argumentos expendidos na inicial, alegou descumprimento da tutela de urgência em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica e requereu a majoração das astreintes. Posteriormente, a ré esclareceu que o débito decorrente do TOI permaneceu com exigibilidade suspensa após o deferimento da tutela, afirmando que a interrupção do fornecimento decorreu exclusivamente do inadimplemento de faturas regulares de consumo. É o relatório. Decido. Preliminarmente, a ré impugna o valor atribuído à causa, sustentando que o montante indicado pela autora seria desproporcional ao proveito econômico perseguido, requerendo a emenda da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. A preliminar merece parcial acolhimento. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo, considerando-se o conjunto dos pedidos formulados na petição inicial, na forma do artigo 292 do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, a autora postula a declaração de nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade, a inexigibilidade da cobrança dele decorrente, a confirmação da tutela de urgência e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e "temporais". Os pedidos indenizatórios somam R$ 15.000,00, a ele devendo ser acrescido o valor do TOI questionado, passando o valor da causa, assim, para R$ 15.944,00. Em relação ao mérito, diga-se que a relação jurídica…
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