Processo 0951308-42.2023.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0951308-42.2023.8.19.0001 DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea “a” e 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Quarta Câmara de Direito Público, assim ementado: “Ementa: direito constitucional e administrativo. apelação cível. ação ordinária. piso salarial. professora aposentada da rede estadual de ensino. docente II - 22 horas - nível A06. provimento. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte Autora em face da sentença proferida em ação ordinária que julgou improcedente o pedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão adequados os proventos dos profissionais que atuam ou atuaram no magistério estadual ao piso nacional fixado na Lei nº 11.738/2008. III. Razões de decidir 3. Autora, na condição de mulher idosa, a merecer proteção estatal e a prioridade necessárias à sua condição de vulnerabilidade. 4. A Constituição Federal impõe ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar. 5. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a obrigação do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, bem como prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. E tal prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública. 6. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ que aponta a discriminação sofrida pelas mulheres idosas que resulta muitas vezes de uma distribuição injusta de recursos, de maus-tratos, negligência e do acesso limitado a serviços básicos. 7. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) que tem recomendações específicas para mulheres idosas. 8. Constitucionalidade do art. 2º da Lei nº 11.738/2008. 9. Imperiosa a observância do piso nacional, tomando-se por base o valor integral adimplido ao professor com carga horária de 40 horas, sendo aplicado aos servidores com carga horária menor, o montante proporcional. 10. Os reflexos incidentes sobre a carreira devem ser analisados a partir da legislação local (Tema 911 do STJ). 11. Lei Estadual nº 6.834/14 majorou o vencimento base dos professores, estabelecendo um regime de horas e um padrão remuneratório para a carreira em níveis. 12. Decreto Estadual nº 48.521 não afastou a defasagem no vencimento do Autor. IV. Dispositivo e tese 13. Recurso provido, observando-se o valor indicado no pedido inicial. Juros e correção monetária, conforme o Tema 810 do STF, devendo ser observada a taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021. Tese de julgamento: “1. Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial atualizado previsto na Lei nº 11.738/08, na proporção da carga horária semanal exercida. 2. Os reflexos incidentes sobre a carreira devem ser analisados a partir da legislação local, conforme orientação firmada no Tema 911 do STJ.” _________ Dispositivos relevantes citados: CF…
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