Processo 0952140-07.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0952140-07.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. D. P. M., THATIANA BORGES MAIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1. Trato de ação de obrigação de fazer proposta porD. D. P. M., representando por sua genitoraTHATIANA BORGES MAIA, em face deSUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Alega que é portador de Transtorno do Espectro Autista e que necessita de terapias multidisciplinares indicadas por seu médico assistente, com urgência. Informa que as clínicas credenciadas da ré se encontram distantes de seu domicílio. Pede, em tutela de urgência, o custeio das despesas com o seu tratamento, tal como prescrito pelo médico assistente, em clínicas não credenciadas, próximas a sua residência. Promoção do Ministério Público no ID 257225825, na qual requer a intimação da parte ré, em regular contraditório, para que apresente clínicas credenciadas próximas ao domicílio do menor. Manifestação da parte ré no ID 273289247, na qual informa que não foi possível viabilizar prestador localizado em região mais próxima à residência do autor e que se compromete a custear os tratamentos, mediante o reembolso integral das despesas. É o breve relatório. Decido. Verifico que estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência. Inicialmente, vale consignar que a urgência no tratamento do Transtorno do Espectro Autista - TEA é amplamente reconhecida e a legislação atual reflete a importância de intervenções precoces e contínuas para melhorar a qualidade de vida das pessoas com essa condição. Deste modo, a intervenção precoce é urgente e fundamental para o desenvolvimento de habilidades essenciais em crianças com TEA, visando assegurar que o demandante possa desenvolver seu potencial máximo e viver de forma independente e integrada na sociedade, a incidir o art. 35-C, inc. I, da Lei n.º 9.656/1998, independentemente da condição de carência do plano de saúde contratado pelo beneficiário. A corroborar tal entendimento, colaciono oportunamente arestos recentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: 0090772-67.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julgamento: 25/03/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Negativa de fornecimento de terapias pelo método ABA, com o acompanhamento de psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. Tutela de urgência. Rede credenciada. Recurso parcialmente provido. 1. No caso vertente, o laudo do médico assistente atesta as patologias da agravante e a necessidade das terapias pelo método ABA com psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. 2. Ademais, embora a Segunda Seção do STJ tenha fixado, no bojo do EREsp 1.886.929-SP, tese no sentido de que o rol de procedimentos da ANS seria, em regra, taxativo, a Corte Superior reafirmou entendimento no sentido de que o tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla pelos planos de saúde, sendo abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas pelo médico assistente. 3. A RN nº. 539/2022 da ANS ainda ampliou as coberturas para os tratamentos destinados aos portadores de déficit do transtorno global, incluindo os portadores de transtorno…
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