Processo 0952339-29.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0952339-29.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0952339-29.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : CARMEN RITA BORGES ADVOGADO(A) : RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO (OAB RJ207898) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA e antecedente (art. 300, CPC), objetivando a parte autora que a ré se abstenha de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito, eis que alega a prática de anatocismo e cobrança e cumulações indevidas de taxas e comissão de permanência no contrato de financiamento com alienação fiduciária de veículo firmado com o réu em 20/12/2024, para pagamento em 48 parcelas de R$ 3.269,34.     2) O relato contido na inicial e a documentação que a acompanha  não são suficientes para o deferimento da tutela requerida. Somente é cabível o deferimento da antecipação de tutela desde que, existindo prova inequívoca, o Juízo se convença da verossimilhança das alegações autorais e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. E, no caso dos autos, as questões suscitadas demandam a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando, por ora, o excepcional afastamento do contraditório com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida ao final.     3) Ademais, conforme pacificado em nossos Tribunais, o simples ajuizamento de ação objetivando a revisão contratual não obsta o direito de o credor inscrever o nome do devedor inadimplente em cadastro restritivo de crédito e tampouco de propor as medidas judiciais cabíveis para o cumprimento do contrato.    4) Vale ainda destacar que há expressa previsão legal, no art. 330, §§2º e 3º, do CPC, no sentido de que deve o autor continuar pagando o valor incontroverso, no tempo e modo contratados. Nesse sentido, o STJ vem entendendo possível na ação ordinária de revisão do contrato, o depósito das parcelas que o mutuário considera devidas (cf. REsp. 383.129-PR). Entretanto, vale destacar que o depósito da quantia entendida como incontroversa não possui, por certo, o condão de afastar a mora do devedor, a qual somente será descaracterizada com o depósito do valor integral da dívida ou na hipótese de eventual procedência da ação revisional ao final da instrução processual. No caso dos autos, o autor se quer pretende o depósito do valor incontroverso, o que igualmente impõe o indeferimento da tutela de urgência pretendida.    Nesse sentido, vale transcrever a ementa a seguir sobre caso semelhante:    0010653-32.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). ODETE KNAACK DE SOUZA - Julgamento: 27/03/2018 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE TAXA DE JUROS ABUSIVA E JUROS CAPITALIZADOS. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O RÉU SEJA PROIBIDO DE PROMOVER AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. O AUTOR ALEGOU A COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, SUSTENTANDO A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS E A INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS, MAS, NA HIPÓTESE, NÃO SE CONSTATA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. O STJ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL A MERA PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO NÃO OBSTA A INCLUSÃO, TAMPOUCO ENSEJA A RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS. CONFIGURADA A MORA, A INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO RÉU, NÃO PODENDO O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados