Processo 0952600-46.2007.5.09.0003

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0952600-46.2007.5.09.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
04/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0952600-46.2007.5.09.0003 AUTOR: LUCIMARA PIRES RODRIGUES RÉU: JSL EDITORA DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2513f proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o executado também foi intimado da penhora de id 62b8abd Fls.: 882, e o prazo para embargos expirou em  10/04/2026, Julgo subsistente a penhora e homologo a avaliação. Solicite ao  1º Registro de Imóveis de Curitiba a averbação da penhora sobre o imóvel matrícula 32.422, servindo o presente despacho como ofício. Intime-se a executada para exercer, no prazo de 10 (dez) dias, o direito de remir a dívida, alertando-a que se não houver a remição da execução no referido prazo será designada hasta pública, acarretando novas despesas processuais. E, ainda, havendo a remição da execução ou transação posteriores à inclusão do edital de leilão, a hasta somente será suspensa com o pagamento dos honorários do leiloeiro, no importe de 2% sobre o valor da execução, na forma do artigo 884, parágrafo único, do CPC/2015. Concomitantemente, intime-se o exeqüente para exercer no prazo de 15 dias, caso seja do seu interesse, o direito de requerer a adjudicação do bem penhorado, conforme Art. 876 do CPC/2015 e Art. 24, I, da Lei 6.830/80. O exeqüente deve observar que o preço da adjudicação não pode ser inferior ao da avaliação e, neste sentido, promover o depósito da diferença nos termos do §1º do mesmo Art. 876, do CPC/2015. Decorrido o prazo supra e não havendo manifestação das partes, ou, havendo desinteresse, nomeio o leiloeiro PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, que deverá incluir em hasta pública o bem imóvel matrícula 32.422, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba, devendo o mesmo providenciar a comunicação da referida hasta a todos os interessados, na forma do art. 889 do CPC, informando ao Juízo a data designada para fins de intimação das partes. Autoriza-se o Leiloeiro, desde já, o acesso e a inspeção sobre o bem penhorado, até mesmo para averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar no êxito da hasta pública. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição e publicação do Edital de hasta pública, observadas as formalidades legais, bem como a comunicação aos demais Juízos que possuam restrições inseridas sobre o bem, se necessário. Apresentada a data, intimem-se as partes informando o seguinte: a) a data e o local da realização da hasta pública; b) as despesas decorrentes das diligências realizadas pelo leiloeiro, em face dos bens penhorados, ficam ao encargo da (o) executada (o); c) a hasta pública somente será suspensa com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos na execução, inclusive de despesas processuais, emolumentos e honorários do leiloeiro; d) o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização da hasta pública, independentemente de intimação; e) que a certidão negativa de venda poderá ser requerida diretamente ao leiloeiro, no local da realização da hasta pública. Havendo remição da execução ou transação posteriores à inclusão do edital de leilão, a hasta somente será suspensa com o pagamento dos honorários do leiloeiro, no importe de 2% sobre o valor da execução, na forma do artigo 705, IV, do CPC. Na hipótese de acordo ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados