Processo 0953020-33.2024.8.19.0001

TJRJ • Consignatória de Aluguéis

Tribunal
Número CNJ
0953020-33.2024.8.19.0001
Classe
Consignatória de Aluguéis
Órgão Julgador
29ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0953020-33.2024.8.19.0001 Classe:CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: TRZ RESTAURANTE RIO DE JANEIRO LTDA RÉU: B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito cumulada com ação consignatória e pedido de antecipação de tutela proposta por TRZ Restaurante Rio de Janeiro Ltda em face de BB Hotels Brasil Hotelaria e Investimentos Ltda. O autor sustenta que celebrou contrato de locação com o réu em dezembro de 2023, tomando posse do imóvel em janeiro de 2024, destinado à instalação de restaurante, e alega que o imóvel foi entregue sem as adaptações necessárias para o funcionamento comercial pactuado, exigindo obras estruturais, elétricas e hidráulicas, além de adequações sanitárias. Afirma que, diante da inércia do réu, realizou por conta própria as reformas essenciais, arcando com custos substanciais, inicialmente estimados em R$ 300.000,00, posteriormente acrescidos de mais R$ 200.000,00, totalizando R$ 500.000,00, conforme aditamento à inicial. Relata ainda que, mesmo após a conclusão das obras e início das operações, o réu permaneceu omisso quanto à emissão dos boletos de aluguel e ameaçou com medidas de despejo por suposta inadimplência, sem viabilizar os meios regulares para cumprimento da obrigação locatícia, dificultando inclusive o exercício da consignação judicial dos valores devidos. O autor requer, em síntese, a declaração de nulidade dos débitos exigidos, reconhecimento das benfeitorias realizadas, compensação dos valores investidos, garantia da continuidade da locação, autorização para depósito judicial dos alugueres, e a concessão de tutela provisória de urgência para assegurar sua permanência no imóvel, além da designação de audiência de conciliação, destacando o impacto social da atividade comercial exercida e a geração de empregos diretos e indiretos [ID156069941]. O autor apresentou aditamento à petição inicial, informando a conclusão das obras e o acréscimo do investimento realizado, bem como reiterando os pedidos formulados, especialmente quanto à tutela de urgência e à designação de audiência de conciliação [ID187662834]. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, sob o fundamento de que a medida carece de dilação probatória, em razão da ausência do contrato formalizado e demais documentos essenciais para o deferimento da liminar, sendo designada audiência de conciliação na modalidade semipresencial, com intimação das partes para comparecimento, facultando-se o acesso virtual ao ambiente de audiência [ID190716325]. Infrutífera a audiência, ante o não comparecimento da parte ré [ID210704058]. Registro que a contestação foi apresentada por BB Hotels Brasil Hotelaria e Investimentos Ltda, na qual, em preliminar, a ré sustenta a inépcia da petição inicial pela ausência dos requisitos legais da ação de consignação, a ausência de pressuposto específico da ação, o descumprimento de decisão judicial que determinou o depósito mensal dos valores devidos, bem como a ausência de interesse processual, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Ainda em sede preliminar, a ré alega a ausência de depósito da quantia devida, descumprindo o art. 542 do CPC, e a ausência de prova da recusa do credor ao recebimento dos…

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