Processo 0953573-17.2023.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de sentença Nº 0953573-17.2023.8.19.0001/RJ REQUERENTE : CONDOMINIO DO BLOCO C DO CONJUNTO CIDADE DE COPACABANA ADVOGADO(A) : RAFAEL CORREIA DOS SANTOS (OAB RJ155520) REQUERIDO : CARVALHO CONSULTORES E CONTADORES LTDA ADVOGADO(A) : BÁRBARA MAIA MATTOSO (OAB RJ113552) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARIA CAMPOS DE SOUZA FREITAS (OAB RJ128481) REQUERIDO : EDE LAMAR SILVEIRA CARVALHO PASSOS ADVOGADO(A) : LUCIA LASSALETE PIRES BARREIRA PACHECO PEREIRA (OAB RJ097668) REQUERIDO : CONSELHO DE ADM DO COND CONJ CIDADE COPACABANA ADVOGADO(A) : LUCIA LASSALETE PIRES BARREIRA PACHECO PEREIRA (OAB RJ097668) DESPACHO/DECISÃO Decisão de evento 194: No index 233170594 determinou-se : A sentença de id. 106570801 julgou (…) extinta a demanda na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Também condenou a parte ré em custas e honorários. O V. Acórdão de id. 174417189 reformou a sentença conforme se segue: Por tais razões, voto no sentido de DAR PROVIMENTO a ambos os recursos, para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC. Fica o autor condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes ora fixados em R$1.000,00 (mil reais), com arrimo no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC O réu/credor requer o cumprimento de sentença conforme id. 179623342, no valor de R$ 1.533,89 . Intimado nos termos do art. 523 do CPC de 2015, o autor/devedor efetua depósito conforme id. 199859378. O réu/credor argui no id. 200997800 que o depósito é intempestivo e (…) requer seja intimada a parte executada para complementação do pagamento com a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, além dos acréscimos legais de juros de mora e correção monetária, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos de débitos judiciais que seguem anexos, sob pena de prosseguimento da execução O réu/credor requer no id. 210017150 o bloqueio on line no valor de R$ 1.670,89 . Despacho de id. 225943133: Ao CARTÓRIO para complementar a certidão ID 225687765, certificando se o depósito de ID 199859381 é tempestivo em face da intimação do art. 523 do CPC (certidão ID 185092511). Após, retornem à conclusão, com prioridade. Certidão de id. 232027452: EM CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE ID. 225943133, QUE O DEPÓSITO DE ID 199859381, É INTEMPESTIVO. É o relatório. Decido. Conforme a previsão do art. 523 do CPC de 2015, em seu caput e parágrafo 1º: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Assim no caso dos autos ocorreu o pagamento integral do débito, mas com atraso, conforme certidão de id. 232027452. O que cabe portanto é o pagamento de 20% do valor do débito, referentes à multa de dez por cento do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ante o exposto: 1. Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu/credor quanto ao valor depositado no id. 199859378 com os acréscimos legais. 2. Indefiro o pedido de bloqueio on line no valor de R$ 1.670,89, conforme id 210017150, eis que…
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