Processo 0953643-97.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0953643-97.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VANDERLEI DA SILVA, ADILZANIA RAMOS DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, GAFISA S A Cuido de ação de obrigação de fazer, com pedido de perdas e danos, cuja causa de pedir está centrada em contrato de compra e venda de imóvel em construção. O objeto da ação é uma unidade imobiliária do condomínio "Nova Maricá Life", através da qual a parte Autora alega que o empreendimento foi construído com diversos vícios, motivo pelo qual pleiteia: (i) a antecipação da tutela, a fim de que sejam efetuados os reparos e entregues todos os documentos do empreendimento; (ii) a conversão em perdas e danos relativos aos danos cujo reparo seja impossível; (iii) o pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista os alegados vícios no empreendimento e demais fatos relatados na exordial; (iv) a condenação da Ré ao pagamento de perdas e danos; (v) o ressarcimento pela desvalorização do imóvel; (vi) indenização por danos materiais no importe de 30% do valor da condenação, a título de honorários; e (vii) o ressarcimento das custas e eventuais gastos decorrentes dos reparos realizados e honorários advocatícios. Citadas, as rés apresentaram uma única contestação.A defesa , arguiu, antes de discutir o mérito: (i) a ocorrência de advocacia predatória; (ii) a ilegitimidade passiva da segunda ré; (iii) perda superveniente de parte do objeto dos pedidos; (iv) a prescrição da ação e a decadência do direito da parte autora. Quanto ao mérito, refutou os vícios relatados; rechaçou os danos reclamados e concluiu pela improcedência da ação. É o que de relevante tinha a relatar. Passo a decidir. Inicialmente, passo a analisar as preliminares suscitadas pela defesa. Como cediço, o ajuizamento massivo de ações similares não enseja, por si só, a caracterização da advocacia predatória, devendo a parte que alega comprovar a má-fé processual da profissional, o que, a princípio, não restou devidamente comprovado, estando a advogada atuando nos interesses de seus clientes. Ademais, este fato já foi devidamente apurado e afastado em sede Administrativa, como apontado na réplica( Id. 220674565) Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré, eis que as demandadas comungaram esforços para construção e alienação das unidades; e, nestes termos, tem a Gafisa legitimidade passiva para a ação onde se discute vícios na construção e indenização decorrente do contrato de compra e venda. A propósito, importante lembrar o que ditam as regras do parágrafo único do artigo 7º, e do parágrafo primeiro do artigo 25, ambos do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: "Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores. (sec) 1° Havendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.