Processo 0954750-79.2024.8.19.0001

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0954750-79.2024.8.19.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0954750-79.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsados os autos, verifico que o advogado da parte exequente possui inscrição na OAB/SP e não apresentou OAB suplementar, em cumprimento ao art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. A lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano. Assim, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, alternativamente, no prazo de 3 (três) dias: (i) comprove que não possui mais de cinco ações neste ano no Estado do Rio de Janeiro, ou (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou (iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de inépcia, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB/RJ. 2. Sem prejuízo, para fins de homologação do acordo extrajudicial informado ao Juízo no evento 39, PET1  e, por consequência a suspensão do processo, à parte exequente, para que, no prazo de 15 dias , apresente a procuração da parte executada, bem como a manifestação do patrono desta corroborando os termos do acordo firmado entre as partes, sob pena de não homologação da composição e extinção do processo sem resolução do mérito.

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