Processo 0956846-33.2022.8.12.0001

TJMS • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0956846-33.2022.8.12.0001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Republica-se, por incorreção. Decisão de fls. 2162/2164: "Vistos, etc. I - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho por seus próprios fundamentos a decisão objurgada. Existindo informação de que restou atribuído apenas efeito devolutivo ao agravo de instrumento interposto (fls. 2159/2161), prossiga-se o feito. II - DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA Considerando que a requerida Tavares Soares LTDA não ratificou o interesse na prova pericial e nada especificou sobre referida prova, não obstante devidamente intimada (fls. 2151/2154), assim como que nos autos conexos em apenso houve a desistência de referida prova pela requerida M D RAHIM (fls. 2094/2095 daqueles autos), INDEFIRO a prova pericial postulada às fls. 1764/1765, uma vez que genérica. Outrossim, defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo Ministério Público Estadual às fls. 1886/1887, pela requerida Tavares Soares LTDA (fls. 1764/1765) e pela requerida M D Rahim às fls. 1766/1768. Defiro, ainda, a prova documental suplementar, cabendo às partes, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, trazer aos autos eventuais provas que entender pertinentes. Por se tratar de instrução probatória conjunta com os autos conexos (AUTOS N. 0956830-79.2022.8.12.0001), DESIGNO audiência de instrução e julgamento nestes autos também para o dia 02/09/2026, às 14:00 horas, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público residentes na Comarca de Campo Grande-MS comparecerem ao edifício do Fórum para participar da audiência. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO. Os de fora da Comarca, sejam partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, bem como os integrantes das forças policiais e as pessoas que eventualmente se encontrarem presas e, portanto, impossibilitadas de comparecerem pessoalmente ao edifício do Fórum, excepcionalmente poderão participar da audiência de forma virtual, DEVENDO, neste caso, as partes, procuradores, testemunhas, presos e policiais participarem por videoconferência (computador ou celular), SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES. É ônus daquele a quem foi autorizada a participação por videoconferência, seja parte, testemunha, advogado, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES. Cientifiquem-se as partes e testemunhas de que NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se."

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