Processo 0958486-42.2023.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0958486-42.2023.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Vice-Presidência
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0958486-42.2023.8.19.0001 DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea “a” e 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Sexta Câmara de Direito Público, assim ementado:   “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II 22 HORAS, REFERÊNCIA B03. INATIVA DESDE 11/02/1994. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. De início, impõe-se reconhecer a falta de legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para responder à presente ação, uma vez que não é responsável pela instituição e manutenção do benefício recebido pela autora. Assim, conheço do recurso unicamente em relação ao RIOPREVIDÊNCIA. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual a parte autora alegou ser professora inativa do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do artigo 5º da citada lei. De início, impõe-se reconhecer a falta de legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para responder à presente ação, uma vez que não é responsável pela instituição e manutenção do benefício recebido pela autora. Assim, conheço do recurso unicamente em relação ao RIOPREVIDÊNCIA. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas nº 60 e nº 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar nº. 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Demandante que exerceu o cargo de Professor Docente II 22h. Ingresso na carreira à época em que não havia o cargo de professor Docente II FAEP 40h. Direito à paridade que restou demonstrado. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei Federal 11.738/2008, sob pena de ofensa à Constituição Federal, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. O artigo 2º da Lei 11.738/2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados