Processo 0958897-17.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0958897-17.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA PADOVANI ALTOE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que MARILENA PADOVANI ALTOÉ move em face de UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED. Alega que é beneficiária do contrato de plano de saúde firmado em 1994, inicialmente junto à Unimed Rio e, após a compra de carteiras, junto à Unimed Ferj (plano individual, hospitalar e ambulatorial, de cobertura nacional). Informa que seu esposo, Marcelino Altoé, era o titular do contrato, do qual ela constava como dependente. Narra que em 25/08/2006, o titular Marcelino veio a óbito, fato comunicado à Ré com a entrega da certidão de óbito e da documentação necessária para liberação do seguro de vida previsto contratualmente. Destaca que, após a informação do óbito recebeu uma nova carteirinha, referente ao período de 5 anos de remissão do contrato (período após a morte do titular em que os dependentes ficam isentos de pagar as mensalidades). Aduz que, não obstante a ciência inequívoca do falecimento, a Ré continuou, por 19 anos, emitindo boletos de cobrança em nome do titular falecido e da Autora,perpetuando cobrança indevida de seguro de vida de pessoa sabidamente já falecida. Informa que, observando os extratos de pagamento após a morte do titular do contrato, é possível perceber que as mensalidades referentes a ele não cessaram, mesmo após a informação do óbito, o pagamento do seguro de vida e o período de remissão do contrato. Aduz que por temor de perder sua cobertura em saúde, especialmente em idade avançada e com histórico de doenças graves, manteve o pagamento das mensalidades, ainda que claramente abusivas. Destaca que o mesmo padrão permaneceu até agosto de 2025, após nova solicitação administrativa, em que a Ré promoveu a exclusão do nome do falecido do contrato, passando a emitir boleto exclusivamente em nome da Autora. Diante de tais fatos, requer a condenação a Ré ao ressarcimento, em dobro, de todos os valores pagos indevidamente, subsidiariamente, seja a Ré condenada ao ressarcimento de todos os valores pagos indevidamente, em dobro, referente ao plano de saúde de seu cônjuge falecido, nos últimos 3 anos, bem como a condenação da ré a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da condenação da Ré ao pagamento das verbas sucumbenciais. Documentos que instruem a petição inicial de ID 228858050/228862224. Decisão de ID 230020616, na qual é deferida a gratuidade à justiça, a citação da ré e posterior remessa ao 6º Núcleo de Justiça 4.0. Mandado de citação positivo de ID 230348737. Contestação de ID 240097522, na qual a ré argui preliminarmente,aausência de interesse processual pela disponibilidade de atendimento na rede credenciada, e da inadequação do valor da causa. No mérito, alega que a Autora é beneficiária de apólice individual da Unimed-FERJ, cujo plano é não regulamentado, do tipo Unimed Alfa - Individual ou Familiar. Destaca que a contratação dos serviços de saúde foi realizada antes da promulgação da Lei n.º 9.656 de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), o que significa dizer que não foi adaptado às suas regulamentações. Informa que, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.