Processo 0959051-06.2023.8.19.0001
TJRJ • Dissolução Parcial de Sociedade
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Dissolução Parcial de Sociedade Nº 0959051-06.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : CARLOS EDUARDO NASCIMENTO RIZZO ADVOGADO(A) : LUCAS GUTH BRAGA DIAS (OAB RJ206450) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA (OAB RJ119836) ADVOGADO(A) : JOSUE DE SOUZA MARTINS (OAB RJ164530) RÉU : PLATINUM INVESTIMENTOS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : DIEGO PEREIRA BRAGA ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : RAFAEL GUIMARAES GONZALEZ ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : LUIS FERNANDO SODRE IMBUZEIRO ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : CHRISTIAN DI RIENZO LAUBENHEIMER ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : ROBERTA MUSIERACKI ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : DANIEL EDGARDO YAGODNIK ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : EDUARDO BARBOSA PINHEIRO ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : PATRICK ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : LEONARDO PERILLIER ZUKERMAN ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : FILIPE FERNANDES SILVA FARIA ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : ANDRE DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : FELIPE DE MOURA LEITE ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : GUSTAVO VARGAS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) RÉU : RENATO LEGRAND MARER ADVOGADO(A) : ARNALDO BLAICHMAN (OAB RJ015518) DESPACHO/DECISÃO Mehor compulsando os autos, denota-se que se trata de ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres da empresa ZS Rio Investimentos - Agentes Autônomos de Investimentos Limitada sendo este juízo incompetente para análise deste feito, razão pela qual suscito conflito de competência na forma abaixo. Aguarde-se seu julgamento. AO CARTÓRIO PARA REMETER O OFÍCIO ABAIXO A EGRÉGIO TJ\RJ COM CÓPIA DA INICIAL, DOS DOCUMENTOS QUE CONSTAM NA ARVÓRE DE ID.10 A 14, BEM COMO DA DECISÃO DE DECLÍNIO (ID.40). Rio de Janeiro,20 de maio de 2026. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO M.D. DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO Ofício Gabinete. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Suscitante: Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capitsl Proc. de origem nº0959051-06.2023.8.19.0001 Autores: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO RIZZO Réus: PLATINUM INVESTIMENTOS - AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA, DIEGO PEREIRA BRAGA , RAFAEL GUIMARAES GONZALEZ , LUIS FERNANDO SODRE IMBUZEIRO , CHRISTIAN DI RIENZO LAUBENHEIMER , ROBERTA MUSIERACKI , DANIEL EDGARDO YAGODNIK , EDUARDO BARBOSA PINHEIRO , PATRICK ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA , LEONARDO PERILLIER ZUKERMAN , FILIPE FERNANDES SILVA FARIA , ANDRE DOS SANTOS MARTINS , FELIPE DE MOURA LEITE , GUSTAVO VARGAS DE ANDRADE , RENATO LEGRAND MARER Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente Venho pelo presente ofício suscitar conflito negativo de competência nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres em epígrafe, pelos seguintes motivos. Em que pese a r. decisão do ilustre juiz suscitado, entendo, s.m.j., que o feito deve ter seu tramite perante o juiz suscitado. Conforme se observa na petição inicial e nos documentos que instruem a referida peça, observa-se que embora…
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